Área 003Negociação · Bilíngue

Contratos
Empresariais.

O contrato é onde o risco da empresa fica escrito. Foro, lei aplicável e limite de responsabilidade decidem o desfecho muito antes de a disputa aparecer — negociação, redação, redline e gestão sob coordenação técnica sênior.

FocoNegociação, redação, redline, gestão e due diligence contratual, em PT e EN. Foco em risco de execução, margem, prova, saída e continuidade da relação comercial.
Tipologia frequenteContratos de fornecimento tier-1/tier-2, distribuição, representação, licenciamento e contratos master multi-jurisdição.

O que fazemos

Seis frentes técnicas.

Contrato bom é o que se entende sem o redator do lado. As frentes abaixo são as que mais demandam essa clareza.

001

Contratos master

Framework agreements, master service agreements (MSA), long-term agreements (LTA) com revisão de preço, SLAs, condições gerais, anexos técnicos e contratos de fornecimento de longa duração.

002

NDAs · MoUs · LoIs

Acordos de confidencialidade unilaterais e mútuos, memorandos de entendimento, cartas de intenção, term sheets e protocolos de negociação preparatórios a operação maior.

003

Fornecimento & distribuição

Contratos de fornecimento contínuo, distribuição exclusiva e não-exclusiva, representação comercial (Lei 4.886/65), franquia (Lei 13.966/19), revenda e marketplace.

004

Licenciamento & PI

Licenciamento de marca, patente, know-how, software, contratos de cessão de direitos autorais, transfer pricing de royalties e averbação no INPI quando necessário.

005

Joint ventures

JVs contratuais e societárias, parcerias estratégicas, alianças de longa duração, contratos de cooperação técnico-comercial — com regras de governança claras desde o dia um.

006

Due diligence contratual

Mapeamento do portfólio contratual em M&A — contratos com cláusulas de change of control, vencimento antecipado, exclusividades e penalidades materiais ao deal.

Referências legais

O arcabouço aplicável.

Principais normas e julgados que orientam a atuação da banca nesta área — sem promessa de resultado, com referência completa.

CC art. 421-A
Boa-fé e função social — Princípio da intervenção mínima e revisão judicial excepcional de contratos paritários e simétricos (Lei 13.874/2019 — Liberdade Econômica).
CC arts. 478–480
Onerosidade excessiva — Resolução ou revisão por onerosidade excessiva superveniente — base para claims de reequilíbrio em contratos longos.
Decreto 8.327/2014
CISG no Brasil — Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias — incorporada ao ordenamento brasileiro.
Lei 9.279/96
Propriedade Industrial — Marcas, patentes, desenhos industriais e contratos de transferência de tecnologia — fundamento para licenciamentos e averbações INPI.
Lei 13.966/2019
Lei do Franchising — Circular de Oferta de Franquia (COF), prazos pré-contratuais e regime de responsabilidade entre franqueador e franqueado.

Cases

Dois exemplos anonimizados.

Em conformidade com o Provimento OAB 205/2021: sem nome de parte, sem número de processo, sem garantia de resultado, sem comparação. Apenas o desenho do trabalho.

CASE C-01 2024
Contratos Cross-border PT/EN/DE

Negociação de MSA com headquarters europeu

ClienteSubsidiária brasileira de grupo industrial europeu, sob pressão da matriz para assinar MSA padronizado global.
DesafioAdaptar o MSA padrão (governado por lei suíça) às realidades brasileiras: regime de impostos retidos, responsabilidade objetiva por defeito do produto (CDC quando aplicável), e regime de cláusula penal compatível com o art. 412 do CC.
AtuaçãoRedline trilíngue (PT/EN/DE), três rodadas de negociação com o jurídico da matriz, e construção de anexo brasileiro acoplado ao MSA global sem reabrir o template padrão.
DesfechoAssinatura no prazo. MSA global preservado, Brasil com anexo próprio, sem renegociação dos contratos secundários já em vigor.
CASE C-02 2023
Contratos Distribuição BR

Reestruturação de rede de distribuição exclusiva

ClienteIndústria de bens duráveis com rede de distribuição exclusiva regional em sete estados.
DesafioMigrar a rede de distribuidores exclusivos para modelo híbrido (exclusividade territorial parcial + venda direta digital) sem expor a empresa a indenizações por rescisão imotivada (art. 473 CC) e por representação comercial.
AtuaçãoDiagnóstico contrato a contrato, plano de migração escalonada em 18 meses, redação de novos templates e protocolos de comunicação com cada distribuidor — todos sob acompanhamento contínuo.
DesfechoMigração concluída no prazo, sem litígio relevante. Modelo híbrido operando em todos os territórios desde o segundo ano.
Perguntas frequentes

Cinco perguntas objetivas.

As dúvidas que recebemos com mais frequência antes da primeira reunião — respondidas sem juridiquês.

Vocês negociam o contrato ou só revisam o texto?

Negociamos. Revisar sem participar das rodadas com a contraparte entrega metade do valor — é na negociação que as cláusulas críticas ganham forma.

Conduzimos as rodadas em conjunto com a sua equipe ou em sua representação, conforme o desenho do mandato, inclusive em operações cross-border.

Vocês atuam em inglês para contratos cross-border?

Sim, com fluência técnica. NDAs, MSAs, SOWs, DPAs, governing law, dispute resolution, liability caps e indemnification são trabalhados diretamente em PT e EN, em interface com jurídicos internos e matrizes estrangeiras, sem tradutor intermediário.

Para contratos em outros idiomas, atuamos a partir de tradução certificada, usando o inglês como língua-ponte.

Por que revisar um contrato traduzido se a versão original é a vinculante?

Porque o contrato será executado no Brasil. Mesmo com foro estrangeiro, normas brasileiras de ordem pública — Código de Defesa do Consumidor, CLT, regulação setorial, lei concorrencial — podem se aplicar independentemente da escolha contratual.

Traduzir sem rever é deixar para descobrir essa interface no pior momento.

Vale a pena assinar um NDA recebido pronto?

Raramente sem revisão. NDAs padronizados costumam ter três pontos sensíveis: definição ampla demais de informação confidencial, prazo indefinido ou excessivo, e foro/lei estrangeiros sem necessidade real.

Uma revisão objetiva costuma resolver os três sem desgastar a relação comercial.

Cláusulas de não concorrência: o que é admitido?

Trata-se de tema sensível. A validade depende de limites razoáveis de tempo (em geral até dois anos após a rescisão), de área geográfica e de ramo de atividade, podendo exigir contraprestação onerosa em certos cenários.

Avaliamos também a diferença entre a cláusula de não concorrência e a cláusula penal por concorrência desleal, mais adequada em alguns casos.

Como começamos

Quatro passos, sem surpresas.

O caminho da primeira conversa até a execução do trabalho — com escopo, prazo e governança definidos antes de qualquer compromisso.

01

Conversa exploratória

Leitura do contrato em discussão e mapeamento das cláusulas mais sensíveis — foro, lei aplicável e limite de responsabilidade.

02

Leitura técnica priorizada

Devolutiva com cláusulas críticas, riscos materiais e sugestões de redline em três níveis — o que é inegociável, o que deve ser ajustado e o que é desejável.

03

Redline e rodadas

Marcações em Word com track changes e justificativa breve em cada alteração, documentação versionada e participação direta nas rodadas com a contraparte.

04

Assinatura e gestão

Versão final assinada (eletrônica ou ICP-Brasil), arquivada em repositório acessível pela empresa, com mapeamento de vencimentos e alertas de renovação — sob coordenação técnica sênior.

Escopo e governança

Definimos escopo, prazo e governança antes de qualquer compromisso, com previsibilidade do que será feito e de como o trabalho é conduzido — alinhados na primeira conversa.

Revisão contratual

Comece com 15 minutos.

Apresente o contrato em discussão — recebido pronto ou em construção, em português ou bilíngue. Indicamos as cláusulas que mais merecem atenção e o caminho de trabalho. Nossa equipe retorna com a próxima etapa adequada ao caso.