Área 003Negociação · Bilíngue

Contratos
Empresariais.

O contrato é onde o risco da empresa fica escrito. Foro, lei aplicável e limite de responsabilidade decidem o desfecho muito antes de a disputa aparecer — negociação, redação, redline e gestão sob coordenação técnica sênior.

FocoNegociação, redação, redline, gestão e due diligence contratual, em PT e EN. Foco em risco de execução, margem, prova, saída e continuidade da relação comercial.
Tipologia frequenteContratos de fornecimento tier-1/tier-2, distribuição, representação, licenciamento e contratos master multi-jurisdição.

O que fazemos

Seis frentes técnicas.

Contrato bom é o que se entende sem o redator do lado. As frentes abaixo são as que mais demandam essa clareza.

001

Contratos master

Framework agreements, master service agreements (MSA), long-term agreements (LTA) com revisão de preço, SLAs, condições gerais, anexos técnicos e contratos de fornecimento de longa duração.

002

NDAs · MoUs · LoIs

Acordos de confidencialidade unilaterais e mútuos, memorandos de entendimento, cartas de intenção, term sheets e protocolos de negociação preparatórios a operação maior.

003

Fornecimento & distribuição

Contratos de fornecimento contínuo, distribuição exclusiva e não-exclusiva, representação comercial (Lei 4.886/65), franquia (Lei 13.966/19), revenda e marketplace.

004

Licenciamento & PI

Licenciamento de marca, patente, know-how, software, contratos de cessão de direitos autorais, transfer pricing de royalties e averbação no INPI quando necessário.

005

Joint ventures

JVs contratuais e societárias, parcerias estratégicas, alianças de longa duração, contratos de cooperação técnico-comercial — com regras de governança claras desde o dia um.

006

Due diligence contratual

Mapeamento do portfólio contratual em M&A — contratos com cláusulas de change of control, vencimento antecipado, exclusividades e penalidades materiais ao deal.

Referências legais

O arcabouço aplicável.

Principais normas e julgados que orientam a atuação da banca nesta área — sem promessa de resultado, com referência completa.

CC art. 421-A
Boa-fé e função social — Princípio da intervenção mínima e revisão judicial excepcional de contratos paritários e simétricos (Lei 13.874/2019 — Liberdade Econômica).
CC arts. 478–480
Onerosidade excessiva — Resolução ou revisão por onerosidade excessiva superveniente — base para claims de reequilíbrio em contratos longos.
Decreto 8.327/2014
CISG no Brasil — Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias — incorporada ao ordenamento brasileiro.
Lei 9.279/96
Propriedade Industrial — Marcas, patentes, desenhos industriais e contratos de transferência de tecnologia — fundamento para licenciamentos e averbações INPI.
Lei 13.966/2019
Lei do Franchising — Circular de Oferta de Franquia (COF), prazos pré-contratuais e regime de responsabilidade entre franqueador e franqueado.

Cenários típicos

Situações recorrentes.

Cenários hipotéticos que ilustram situações recorrentes: sem clientes, sem fatos de casos concretos, sem resultados. Apenas o desenho do trabalho, em observância ao Provimento CFOAB nº 205/2021.

CENÁRIO TÍPICO
Contratos Cross-border

Adaptação de MSA global de matriz estrangeira à operação brasileira

Situação típicaUma subsidiária brasileira de grupo industrial estrangeiro recebe da matriz um MSA padronizado global, regido por lei estrangeira, com prazo curto para assinatura e pouca margem para reabrir o modelo.
Questão jurídicaCompatibilizar o modelo global com o regime brasileiro de tributos retidos, a responsabilidade por defeito do produto (CDC, quando aplicável) e o limite da cláusula penal do art. 412 do Código Civil, sem desfigurar o padrão da matriz.
Como atuamosRedline bilíngue, negociação com o jurídico da matriz e construção de anexo brasileiro acoplado ao MSA global, preservando o template padrão e concentrando os ajustes locais em documento próprio.
CENÁRIO TÍPICO
Contratos Distribuição

Reestruturação de rede de distribuição exclusiva para modelo híbrido

Situação típicaUma indústria de bens duráveis com rede regional de distribuidores exclusivos decide migrar para modelo híbrido, com exclusividade territorial parcial e venda direta digital, sem romper abruptamente com a rede atual.
Questão jurídicaReduzir a exposição a indenizações por rescisão imotivada (art. 473 do CC) e a pedidos fundados em representação comercial, definindo a ordem e o ritmo da migração contrato a contrato.
Como atuamosDiagnóstico contrato a contrato, plano de migração escalonada, redação de novos modelos contratuais e protocolos de comunicação com cada distribuidor, com acompanhamento contínuo das etapas.
Perguntas frequentes

Cinco perguntas objetivas.

As dúvidas que recebemos com mais frequência antes da primeira reunião — respondidas sem juridiquês.

Vocês negociam o contrato ou só revisam o texto?

Negociamos. Revisar sem participar das rodadas com a contraparte entrega metade do valor — é na negociação que as cláusulas críticas ganham forma.

Conduzimos as rodadas em conjunto com a sua equipe ou em sua representação, conforme o desenho do mandato, inclusive em operações cross-border.

Vocês atuam em inglês para contratos cross-border?

Sim, com fluência técnica. NDAs, MSAs, SOWs, DPAs, governing law, dispute resolution, liability caps e indemnification são trabalhados diretamente em PT e EN, em interface com jurídicos internos e matrizes estrangeiras, sem tradutor intermediário.

Para contratos em outros idiomas, atuamos a partir de tradução certificada, usando o inglês como língua-ponte.

Por que revisar um contrato traduzido se a versão original é a vinculante?

Porque o contrato será executado no Brasil. Mesmo com foro estrangeiro, normas brasileiras de ordem pública — Código de Defesa do Consumidor, CLT, regulação setorial, lei concorrencial — podem se aplicar independentemente da escolha contratual.

Traduzir sem rever é deixar para descobrir essa interface no pior momento.

Vale a pena assinar um NDA recebido pronto?

Raramente sem revisão. NDAs padronizados costumam ter três pontos sensíveis: definição ampla demais de informação confidencial, prazo indefinido ou excessivo, e foro/lei estrangeiros sem necessidade real.

Uma revisão objetiva costuma resolver os três sem desgastar a relação comercial.

Cláusulas de não concorrência: o que é admitido?

Trata-se de tema sensível. A validade depende de limites razoáveis de tempo (em geral até dois anos após a rescisão), de área geográfica e de ramo de atividade, podendo exigir contraprestação onerosa em certos cenários.

Avaliamos também a diferença entre a cláusula de não concorrência e a cláusula penal por concorrência desleal, mais adequada em alguns casos.

Como começamos

Quatro passos, sem surpresas.

O caminho da primeira conversa até a execução do trabalho — com escopo, prazo e governança definidos antes de qualquer compromisso.

01

Conversa exploratória

Leitura do contrato em discussão e mapeamento das cláusulas mais sensíveis — foro, lei aplicável e limite de responsabilidade.

02

Leitura técnica priorizada

Devolutiva com cláusulas críticas, riscos materiais e sugestões de redline em três níveis — o que é inegociável, o que deve ser ajustado e o que é desejável.

03

Redline e rodadas

Marcações em Word com track changes e justificativa breve em cada alteração, documentação versionada e participação direta nas rodadas com a contraparte.

04

Assinatura e gestão

Versão final assinada (eletrônica ou ICP-Brasil), arquivada em repositório acessível pela empresa, com mapeamento de vencimentos e alertas de renovação — sob coordenação técnica sênior.

Escopo e governança

Definimos escopo, prazo e governança antes de qualquer compromisso, com previsibilidade do que será feito e de como o trabalho é conduzido — alinhados na primeira conversa.

Revisão contratual

Comece com 15 minutos.

Apresente o contrato em discussão — recebido pronto ou em construção, em português ou bilíngue. Indicamos as cláusulas que mais merecem atenção e o caminho de trabalho. Nossa equipe retorna com a próxima etapa adequada ao caso.