Área 003Negociação · Bilíngue

Contratos
Empresariais.

Foro, lei aplicável, responsabilidade — três cláusulas que custam caro quando se traduz contrato sem rever.

FocoRedação, revisão, redline e negociação bilíngue de contratos empresariais. Foco em fornecimento de longa duração, distribuição, parcerias e cross-border.
Tipologia frequenteContratos de fornecimento tier-1/tier-2, distribuição, representação, licenciamento e contratos master multi-jurisdição.

O que fazemos

Seis frentes técnicas.

Contrato bom é o que se entende sem o redator do lado. As frentes abaixo são as que mais demandam essa clareza.

001

Contratos master

Framework agreements, master service agreements (MSA), long-term agreements (LTA) com revisão de preço, SLAs, condições gerais, anexos técnicos e contratos de fornecimento de longa duração.

002

NDAs · MoUs · LoIs

Acordos de confidencialidade unilaterais e mútuos, memorandos de entendimento, cartas de intenção, term sheets e protocolos de negociação preparatórios a operação maior.

003

Fornecimento & distribuição

Contratos de fornecimento contínuo, distribuição exclusiva e não-exclusiva, representação comercial (Lei 4.886/65), franquia (Lei 13.966/19), revenda e marketplace.

004

Licenciamento & PI

Licenciamento de marca, patente, know-how, software, contratos de cessão de direitos autorais, transfer pricing de royalties e averbação no INPI quando necessário.

005

Joint ventures

JVs contratuais e societárias, parcerias estratégicas, alianças de longa duração, contratos de cooperação técnico-comercial — com regras de governança claras desde o dia um.

006

Due diligence contratual

Mapeamento do portfólio contratual em M&A — contratos com cláusulas de change of control, vencimento antecipado, exclusividades e penalidades materiais ao deal.

Referências legais

O arcabouço aplicável.

Principais normas e julgados que orientam a atuação da banca nesta área — sem promessa de resultado, com referência completa.

CC art. 421-A
Boa-fé e função social — Princípio da intervenção mínima e revisão judicial excepcional de contratos paritários e simétricos (Lei 13.874/2019 — Liberdade Econômica).
CC arts. 478–480
Onerosidade excessiva — Resolução ou revisão por onerosidade excessiva superveniente — base para claims de reequilíbrio em contratos longos.
Decreto 8.327/2014
CISG no Brasil — Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias — incorporada ao ordenamento brasileiro.
Lei 9.279/96
Propriedade Industrial — Marcas, patentes, desenhos industriais e contratos de transferência de tecnologia — fundamento para licenciamentos e averbações INPI.
Lei 13.966/2019
Lei do Franchising — Circular de Oferta de Franquia (COF), prazos pré-contratuais e regime de responsabilidade entre franqueador e franqueado.

Cases

Dois exemplos anonimizados.

Em conformidade com o Provimento OAB 205/2021: sem nome de parte, sem número de processo, sem garantia de resultado, sem comparação. Apenas o desenho do trabalho.

CASE CASE C-01 2024
Contratos Cross-border MG

Negociação de MSA com headquarters europeu

ClienteSubsidiária brasileira de grupo industrial europeu, sob pressão da matriz para assinar MSA padronizado global.
DesafioAdaptar o MSA padrão (governado por lei suíça) às realidades brasileiras: regime de impostos retidos, responsabilidade objetiva por defeito do produto (CDC quando aplicável), e regime de cláusula penal compatível com o art. 412 do CC.
AtuaçãoRedline trilíngue (PT/EN/DE), três rodadas de negociação com o jurídico da matriz, e construção de anexo brasileiro acoplado ao MSA global sem reabrir o template padrão.
DesfechoAssinatura no prazo. MSA global preservado, Brasil com anexo próprio, sem renegociação dos contratos secundários já em vigor.
CASE CASE C-02 2023
Contratos Distribuição BR

Reestruturação de rede de distribuição exclusiva

ClienteIndústria de bens duráveis com rede de distribuição exclusiva regional em sete estados.
DesafioMigrar a rede de distribuidores exclusivos para modelo híbrido (exclusividade territorial parcial + venda direta digital) sem expor a empresa a indenizações por rescisão imotivada (art. 473 CC) e por representação comercial.
AtuaçãoDiagnóstico contrato a contrato, plano de migração escalonada em 18 meses, redação de novos templates e protocolos de comunicação com cada distribuidor — todos sob acompanhamento contínuo.
DesfechoMigração concluída no prazo, sem litígio relevante. Modelo híbrido operando em todos os territórios desde o segundo ano.
Perguntas frequentes

Cinco perguntas objetivas.

As dúvidas que recebemos com mais frequência antes da primeira reunião — respondidas sem juridiquês.

Por que revisar contrato traduzido se a versão original é a vinculante?

Porque o contrato será executado no Brasil — e isso significa que mesmo que o foro seja estrangeiro, decisões correlatas (rescisão, retenções, penalidades) serão lidas por executivos brasileiros, jurídicos internos e, eventualmente, juízes brasileiros.

Foro estrangeiro não impede que o contrato seja parcialmente tocado por normas brasileiras de ordem pública — CDC, CLT, regulação setorial, lei concorrencial. Traduzir sem rever é deixar para descobrir essa interface no pior momento.

Vocês fazem redline em inglês?

Sim. Atuação cotidiana em redline bilíngue (PT/EN) com headquarters internacionais, sem necessidade de tradutor intermediário. A comunicação direta com o jurídico da matriz acelera o ciclo em pelo menos uma rodada.

Quando o idioma envolvido é outro (alemão, espanhol, francês, italiano), trabalhamos em inglês como língua-ponte com o parceiro internacional.

Vale assinar NDA recebido pronto?

Raramente. NDAs padronizados costumam ter três pontos perigosos: definição ampla demais de informação confidencial, prazo indefinido ou excessivo, e foro/lei aplicável estrangeiros sem necessidade real.

Uma revisão de 30 minutos no NDA tipicamente resolve os três pontos sem desgastar a relação comercial.

É possível impor lei brasileira em contrato com fornecedor estrangeiro?

Depende do poder de barganha e da matéria. Em fornecimento crítico no Brasil é comum impor lei brasileira ou neutra (suíça, inglesa) com arbitragem em SP ou em câmara internacional acessível.

Em algumas matérias (consumo, trabalho, fiscal, regulatório setorial) a lei brasileira se aplica independentemente da escolha contratual.

Atendem contratos em outros idiomas além de PT e EN?

Trabalhamos diretamente em PT e EN. Para contratos em outros idiomas, atuamos a partir de tradução certificada — geralmente revisando a versão em inglês ou portuguesa e dialogando em inglês com o jurídico estrangeiro.

Como começamos

Quatro passos, sem surpresas.

O caminho da primeira conversa até a execução do trabalho — com escopo, prazo e honorários definidos antes de qualquer compromisso.

01
Conversa exploratória

30–45 min, sem custo. Leitura do contrato em discussão e mapeamento das três cláusulas mais sensíveis.

02
Diagnóstico

Análise documental, identificação de exposições e oportunidades, comparação com casos já conduzidos.

03
Plano de ação

Escopo escrito, ordem de prioridades, marcos de prazo, modelo de honorários e expectativa real de resultado.

04
Execução

Condução pessoal do titular, relatórios periódicos legíveis para áreas não-jurídicas e reavaliação trimestral do escopo.

Honorários

Trabalhamos por hora, fee mensal ou êxito quando aplicável. Definimos juntos na primeira conversa.

Revisão contratual

Comece com 15 minutos.

Compartilhe brevemente o contrato em discussão — bilíngue ou não, recebido pronto ou em construção. Em 15 minutos indicamos as três cláusulas que mais merecem atenção.

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