Área 005Frente de valor

Recuperação
de Ativos.

Em muitas empresas, créditos e depósitos judiciais permanecem dispersos por várias comarcas, sem rastreio centralizado. Mapear titularidade, regime e viabilidade é método.

FocoMapeamento, rastreio, habilitação e levantamento de créditos e depósitos judiciais — federais, estaduais e trabalhistas — dispersos em múltiplas comarcas e unidades da federação.
Leitura para o financeiroRastreio multi-comarcas junto aos depositários e às instâncias administrativas, com tratamento do efeito contábil e tributário da entrada.

O que fazemos

Seis frentes técnicas.

Antes de falar em recuperação, o trabalho é separar titularidade, documentação, regime jurídico, atualização monetária e viabilidade. É uma frente de valor frequentemente esquecida pela empresa — lida diretamente para o financeiro. As frentes abaixo formam o método completo.

001

Mapeamento inicial

Levantamento de todos os créditos e depósitos potencialmente atribuíveis à empresa — a partir do histórico contábil, do passivo processual atual e do que está em depositários e instâncias administrativas sem movimentação recente, em diferentes comarcas e unidades da federação.

002

Rastreio em depositários

Consulta direta aos sistemas dos depositários — Caixa Econômica, Banco do Brasil e demais — para confirmação de saldos, vinculações processuais e regime aplicável a cada depósito, comarca a comarca.

003

Habilitação

Petição de habilitação adequada ao regime — Lei 14.973/2024 no federal, LC 151/2015 e normas do ente nos estaduais, CLT na Justiça do Trabalho —, instrução documental, demonstração de titularidade e legitimidade.

004

Restituição administrativa

Pedido administrativo direto quando aplicável — em depósitos federais com decisão favorável, depósitos prescritos e saldos remanescentes após conclusão do processo.

005

Conversão em renda

Acompanhamento da liberação até o crédito efetivo na conta da empresa, com relatório por processo e atualização monetária verificada.

006

Divergência de regime

Quando há divergência sobre o regime ou índice aplicável (TR, Selic ou IPCA, conforme o regime e a data do depósito), atuação extrajudicial com o depositário antes de levar à decisão judicial — incluindo, quando a tese exige, as instâncias administrativas federais e os tribunais superiores.

Referências legais

O arcabouço aplicável.

Principais normas e julgados que orientam a atuação da banca nesta área — sem promessa de resultado, com referência completa.

Lei 14.973/2024
Depósitos federais — Regime vigente dos depósitos em processos em que figure a União, seus órgãos, fundos, autarquias, fundações ou estatais federais: depósito perante a Caixa Econômica Federal, com repasse direto à Conta Única do Tesouro Nacional (arts. 35 a 42). Revogou as Leis 9.703/1998 e 12.099/2009 (art. 49, IV e VI).
Portaria MF 1.430/2025
Índice de atualização — Regulamenta o art. 38 da Lei 14.973/2024: desde 1º de janeiro de 2026, o levantamento é acrescido da variação acumulada do IPCA. Para o que já estava depositado, aplica-se a regra de transição do art. 10.
LC 151/2015
Depósitos de Estados, DF e Municípios — Disciplina os depósitos judiciais e administrativos em que esses entes sejam parte, com transferência de até 70% à conta única do Tesouro do ente e fundo de reserva de, no mínimo, 30% para garantir a restituição.
CC art. 205
Prescrição decenal — Prazo geral de prescrição de dez anos quando a lei não fixa prazo menor — relevante para o levantamento de depósitos antigos.
CTN art. 165
Restituição de tributo — Direito à restituição de tributo pago indevidamente ou a maior, base para conversão em crédito e habilitação administrativa.
Res. CJF 471/2005
Depósitos na JT — Resolução do Conselho da Justiça Federal sobre depósitos recursais e judiciais na Justiça do Trabalho — regras de movimentação e atualização.

Cenários típicos

Situações recorrentes.

Cenários hipotéticos que ilustram situações recorrentes: sem clientes, sem fatos de casos concretos, sem resultados. Apenas o desenho do trabalho, em observância ao Provimento CFOAB nº 205/2021.

CENÁRIO TÍPICO
Créditos e depósitos Indústria

Mapeamento de depósitos judiciais em indústria com histórico processual longo

Situação típicaUma indústria com décadas de operação e processos em diversas comarcas não sabe quantos depósitos judiciais ainda existem, quais já podem ser levantados e quais foram reconhecidos como crédito mas nunca resgatados.
Questão jurídicaConciliar o passivo processual com o registro contábil, classificar cada depósito por situação processual e pela providência necessária (levantamento direto, habilitação adicional, regularização) e ordenar o peticionamento.
Como atuamosDiagnóstico processual integrado ao passivo contábil, classificação dos depósitos por categoria, peticionamento em lote por categoria e tratamento direto com as instituições depositárias nos casos de divergência, com relatório por categoria.
CENÁRIO TÍPICO
Depósitos trabalhistas Engenharia

Levantamento de depósitos recursais em ações trabalhistas encerradas

Situação típicaUma empresa de engenharia consultiva encerrou ações trabalhistas, por sentença ou acordo cumprido, mas os depósitos recursais permanecem em depositário, sem provisão contábil correspondente e sem pedido de levantamento.
Questão jurídicaConfirmar, processo a processo, o trânsito em julgado ou a quitação do acordo, identificar os saldos ativos em depositário e definir a forma de levantamento em cada tribunal regional.
Como atuamosCruzamento entre passivo processual encerrado e saldos ativos em depositário, peticionamento de levantamento em lote por tribunal e acompanhamento da liberação, com relatório de conciliação para a contabilidade.
Perguntas frequentes

Cinco perguntas objetivas.

As dúvidas que recebemos com mais frequência antes da primeira reunião — respondidas sem juridiquês.

Em quanto tempo um depósito judicial pode ser levantado?

Depende de três variáveis: (a) regime do depósito (federal, estadual, trabalhista), (b) situação processual (com decisão final ou em curso), (c) histórico do depositário (Caixa tem fluxo mais ágil que BB em parte dos estados).

Em média, depósitos com decisão final favorável e habilitação completa são liberados em 60 a 180 dias. Em casos de divergência sobre índice ou titularidade, o prazo se estende.

Vale a pena buscar depósitos antigos de mais de 10 anos?

Sim, com diagnóstico individual. Embora o prazo geral de prescrição seja decenal (CC art. 205), em depósitos judiciais a regra é distinta — o prazo se interrompe ou suspende conforme a tramitação processual. Há saldos com 15, 20 anos que ainda são plenamente recuperáveis.

O diagnóstico inicial define se o caso compensa o custo de instrução.

Como o escopo do trabalho é definido?

O trabalho começa por um diagnóstico documental que mapeia e classifica os ativos potencialmente recuperáveis — créditos e depósitos — em diferentes comarcas e regimes.

A partir dele, definimos por escrito escopo, prioridades, cronograma e governança antes de qualquer compromisso, com leitura de efeito-caixa por frente, dentro dos limites do Código de Ética e Disciplina da OAB.

O depositário pode reter ou alterar o índice de correção?

Em casos específicos, sim — e é uma das frentes em que mais valor costuma se perder de forma silenciosa. Nos depósitos federais o índice mudou: a Portaria MF 1.430/2025 substituiu a Selic pelo IPCA a partir de 1º de janeiro de 2026, mantida a regra anterior para o que já estava depositado. Conferir qual índice foi efetivamente aplicado a cada depósito — e desde quando — faz parte do trabalho de levantamento.

Quando identificada divergência, atuamos primeiro extrajudicialmente com o depositário. Em ações administrativas claras, isso costuma resolver em semanas. Em divergência interpretativa de regime, levamos à decisão judicial.

O trabalho alcança ativos em diferentes unidades da federação?

Sim. A frente é multi-comarcas por definição: créditos e depósitos costumam estar dispersos por várias unidades da federação e regimes diferentes. Como o trabalho é predominantemente documental e digital — petições eletrônicas, comunicação com depositários, acompanhamento processual e atuação perante instâncias administrativas federais e tribunais superiores — a sede em Belo Horizonte não delimita o alcance. Já conduzimos levantamentos em comarcas de diferentes regiões do país.

Como começamos

Quatro passos, sem surpresas.

O caminho da primeira conversa até a execução do trabalho — com escopo, prazo e governança definidos antes de qualquer compromisso.

01

Conversa exploratória

30–45 min. Leitura do passivo processual histórico e do histórico de créditos e depósitos, com identificação preliminar do que pode ser recuperável.

02

Diagnóstico

Análise documental, identificação de exposições e oportunidades, comparação com cenários recorrentes.

03

Plano de ação

Escopo escrito, ordem de prioridades, marcos de prazo, governança definida e leitura de efeito-caixa por frente.

04

Execução

Condução sob coordenação técnica sênior, com relatórios periódicos legíveis para áreas não-jurídicas e reavaliação trimestral do escopo.

Escopo e governança

Cada trabalho começa por um diagnóstico documental e segue com escopo, prioridades e governança definidos por escrito. Definimos juntos na primeira conversa.

Diagnóstico de ativos

Comece com 15 minutos.

Conversa rápida sobre o histórico processual e de créditos da empresa. Em 15 minutos estimamos se há matéria relevante a mapear — créditos e depósitos dispersos em múltiplas comarcas — e qual o caminho técnico cabível.