Área 001Consultivo · Transacional

Societário & M&A.

Direito societário para as decisões que mudam o controle, o caixa e o futuro da empresa — entrada de sócio, M&A, holding, reestruturação.

FocoEntrada e saída de sócios, M&A, acordo de sócios, governança, holdings patrimoniais e familiares, SPE/SCP, reestruturação e conflitos societários.
Para quemEmpresas de médio porte que cresceram além da estrutura jurídica que tinham — sócios, CFO e jurídico interno diante de uma decisão societária de alto impacto.

O que fazemos

Seis frentes técnicas.

Uma decisão societária quase nunca chega isolada. Conduzimos as seis frentes abaixo sob uma única coordenação técnica sênior — com leitura integrada de tributário, contratos e risco trabalhista. Antes da peça, a leitura da operação.

001

M&A

Compra e venda de participações, fusões e joint ventures. Estruturação da operação, due diligence integrada, negociação do SPA e de contratos acessórios, condições precedentes, declarações e garantias, ajuste de preço e disputas pós-fechamento. Pelo lado da empresa ou do investidor — nunca dos dois na mesma operação.

002

Acordos de sócios

Drag-along, tag-along, direito de preferência, deadlock, regras de saída, vesting e cláusulas de não-concorrência. Acordo redigido para a empresa que existe, não para a que se gostaria de ter.

003

Holdings patrimoniais

Estruturação ligada à operação do negócio — planejamento sucessório, organização patrimonial dentro dos limites éticos e governança familiar, sempre com leitura tributária integrada. A holding faz sentido por diagnóstico, não por moda.

004

SPE & SCP

Sociedades de propósito específico para projetos, parcerias e joint ventures. Sociedade em conta de participação para operações entre investidor e operador. Estrutura jurídica desenhada com a engenharia financeira.

005

Due diligence societária

Diligência buy-side e sell-side com leitura integrada — societária, tributária, trabalhista, contratual. Relatório executivo legível para diretoria, não apenas para o jurídico.

006

Reestruturação societária

Cisão, incorporação, fusão, transformação e separação de unidades de negócio com perfis de risco distintos. Reorganizações motivadas por sucessão, entrada de investidor, ajuste tributário ou preparação para venda.

Referências legais

O arcabouço aplicável.

Principais normas que orientam a atuação da banca nesta frente — sem promessa de resultado, com referência completa.

CC art. 421
Função social do contrato — Liberdade contratual nos limites da função social — leitura essencial para acordos de sócios e contratos parassociais.
Lei 6.404/76
Lei das S.A. — Regime jurídico das sociedades por ações, deveres dos administradores, acordos de acionistas (art. 118) e oferta pública.
CC arts. 1.052–1.087
Sociedades Limitadas — Disciplina das LTDAs no Código Civil — quórum, deliberações, governança e direitos de minoritários.
CC arts. 991–996
Sociedade em Conta de Participação — Regime da SCP entre sócio ostensivo e sócio participante — base para estruturas entre investidor e operador.
IN DREI 81/2020
Registro empresarial — Regras de registrabilidade de atos societários na Junta Comercial — quórum, cláusulas e arquivamento.
LC 123/2006
Estatuto da Micro e Pequena Empresa — Regime aplicável a sociedades enquadradas, com reflexos em reorganização e enquadramento societário.
EC 132/2023
Reforma tributária — Altera o desenho de holdings e operações intragrupo na transição para IBS/CBS — leitura obrigatória em reestruturações.

Cases

Dois exemplos anonimizados.

Em conformidade com o Provimento OAB 205/2021: sem nome de parte, sem número de processo, sem garantia de resultado, sem comparação. Apenas o desenho do trabalho.

CASE CASE E-01 2024
Societário Engenharia / EPC SPE

Acordo de sócios em SPE de infraestrutura

ClienteDois grupos empresariais constituindo SPE para projeto de infraestrutura de longa duração.
DesafioDefinir regras de governança 50/50 com deadlock estruturado, direitos de minoritário em decisões críticas, regime de aportes, distribuição desproporcional e gatilhos de saída em três cenários (impasse, descumprimento, oportunidade).
AtuaçãoRedação do acordo de sócios, contrato social da SPE, contrato operacional entre as partes e regimento do conselho. Quatro rodadas de negociação com os jurídicos internos das partes.
DesfechoAssinatura no prazo previsto. Estrutura societária em operação, com primeira reunião de governança realizada conforme regimento.
CASE CASE E-02 2023
Societário Família empresária Holding

Holding patrimonial e sucessória de família empresária

ClienteFamília empresária de quatro gerações, com participação relevante em empresa industrial e ativos imobiliários.
DesafioEstruturar holding patrimonial e sucessória sem disrupção da operação industrial, com leitura tributária integrada (ITCD, IR sobre ganho de capital) e tratamento equânime entre ramos familiares.
AtuaçãoDiagnóstico patrimonial, modelagem societária, acordo de sócios da holding com cláusulas de proteção contra dissolução de casamento e protocolo familiar.
DesfechoHolding constituída e ativos integralizados. Protocolo familiar em vigor e primeira reunião do conselho familiar realizada.
Perguntas frequentes

Cinco perguntas objetivas.

As dúvidas que a banca recebe com mais frequência antes da primeira reunião — respondidas sem juridiquês.

Quando faz sentido ter um acordo de sócios?

Idealmente antes do primeiro desacordo relevante, enquanto os sócios ainda enxergam o negócio da mesma forma. Depois que o conflito se instala, o acordo deixa de ser prevenção e vira instrumento de litígio.

Rodada de investimento, entrada de novo sócio, sucessão familiar e o momento em que a empresa cresce além do contrato social original são quatro janelas clássicas.

Holding familiar é sempre melhor do que a sucessão por inventário?

Não. A holding é eficiente quando há patrimônio relevante, mais de um herdeiro potencial, intenção de manter a operação ou a unidade familiar e horizonte de longo prazo. Para patrimônios menores, o custo de manutenção pode superar o benefício.

É o diagnóstico prévio que define se compensa, não o desejo de constituir uma holding.

Em um M&A de empresa de médio porte, o que costuma travar a operação?

Três pontos recorrentes: passivos trabalhistas não provisionados (especialmente modelos de PJ anteriores ao Tema 725 do STF), contingências tributárias sem reconhecimento contábil adequado e cláusulas de não concorrência mal calibradas com os sócios remanescentes.

Uma due diligence integrada — societário, trabalhista e tributário ao mesmo tempo — encurta a curva.

A banca atua pelo comprador ou pelo vendedor?

Pelos dois — buy-side e sell-side — mas nunca na mesma operação. Eventual conflito de interesse é avaliado previamente, caso a caso, com análise de carteira antes de assumir o mandato.

Em operações cross-border, a equipe atua em inglês na interface com a contraparte internacional e o jurídico da matriz.

Como a banca se integra ao jurídico interno da empresa?

Como braço sênior que o time interno aciona com segurança: interface direta com quem conduz, documentação em versão controlada, sessão de handoff com a equipe da empresa e plano pós-fechamento.

A banca soma capacidade técnica; não disputa território.

Como começamos

Quatro passos, sem surpresas.

O caminho da primeira conversa até a execução do trabalho — com escopo e prazo definidos antes de qualquer compromisso.

01

Conversa exploratória

30–45 min, conversa técnica por vídeo. Leitura da estrutura societária atual e das frentes de risco e oportunidade.

02

Diagnóstico

Análise documental, identificação de exposições e oportunidades, comparação com casos já conduzidos.

03

Plano de ação

Escopo escrito, ordem de prioridades, marcos de prazo e governança da operação — do diagnóstico ao pós-fechamento.

04

Execução

Condução sob coordenação técnica sênior, com acesso direto a quem conduz, relatórios periódicos legíveis para áreas não-jurídicas e reavaliação trimestral do escopo.

O que muda para uma PME

A empresa de médio porte costuma ficar entre duas alternativas que não a servem: o grande escritório, onde vira um número e o trabalho é repassado para júnior; e o profissional isolado, profundo em uma área e raso nas demais. A TR Advocacia ocupa o espaço entre os dois: nível técnico de banca grande, acesso direto a quem conduz e amplitude para cobrir o ciclo societário inteiro.

Conversar sobre a operação

Antes da peça, a leitura da operação.

Uma conversa por vídeo para entender o objetivo, as restrições e o prazo da decisão societária. Se houver matéria para um trabalho, apresentamos o escopo.