Quando a carga tributária comprime margem
Revisão de enquadramento, créditos, benefícios, contingências e impactos da Reforma Tributária.
Planejamento tributário, recuperação de créditos, Reforma Tributária, regularização e defesa fiscal. Coordenamos essas frentes para empresas que precisam preservar caixa com documentação que sustente cada decisão.
Revisão de enquadramento, créditos, benefícios, contingências e impactos da Reforma Tributária.
Mapeamento de titularidade, regime jurídico, documentação e viabilidade de levantamento.
Resposta técnica com leitura de prova, caixa e custo de litigar — do contencioso administrativo às instâncias superiores, conforme o caso.
Comparação entre alternativas tributárias, societárias e contratuais antes da mudança.
Cenários hipotéticos que ilustram situações recorrentes: sem clientes, sem fatos de casos concretos, sem resultados. Apenas o desenho do trabalho, em observância ao Provimento CFOAB nº 205/2021.
Mapa de exposição por tributo e período, matriz de créditos com fundamento e evidência, cenários de impacto no caixa e plano priorizado de regularização, defesa ou aproveitamento responsável.
SPED Fiscal e Contribuições, ECF, DCTF/DCTFWeb, guias e comprovantes de recolhimento, razão contábil, notas fiscais de entrada e saída, autos de infração e decisões em processos fiscais.
Principais normas que orientam esta frente — com referência completa, sem promessa de resultado.
Não. A revisão identifica hipóteses, documentação, risco e caminho responsável — qualquer aproveitamento depende de análise concreta e de fonte legal expressa. Na prática, três perguntas antecedem qualquer número: há tese aplicável ao seu setor e regime, há documento que a sustente e o prazo ainda está aberto. O art. 168 do CTN fixa cinco anos para pleitear a restituição do que foi pago a maior. Quando é preciso suspender a cobrança enquanto se discute, o art. 151 do CTN lista as hipóteses — depósito integral, impugnação administrativa, liminar, parcelamento. O Provimento CFOAB nº 205/2021 proíbe prometer resultado, e não é só a norma: estimativa sem lastro documental costuma voltar como autuação.
Sim. O ponto de entrada é a decisão de caixa, não o setor — a análise se ajusta à operação, ao regime e à documentação disponível. O que muda de um setor para outro é qual tese se aplica e qual documento a comprova: indústria discute crédito sobre insumo e energia, serviço discute base de cálculo e retenção, comércio discute substituição tributária. O regime reposiciona tudo de novo, porque Lucro Real, Presumido e Simples Nacional têm créditos e obrigações distintos. A partir de 2026 a transição da LC 214/2025, que institui IBS, CBS e IS, entra nessa conta com efeitos escalonados por dispositivo. O diagnóstico começa pelo que a empresa tem documentado, não por um catálogo de teses.
Costumam bastar os que a empresa já gera: SPED Fiscal e Contribuições, ECF, DCTF e DCTFWeb, guias e comprovantes de recolhimento, razão contábil, notas de entrada e saída, autos de infração e decisões em processos fiscais. A lista não é burocracia — é o que separa tese defensável de estimativa. Documento fiscal é o lastro que sustenta um pedido de restituição dentro do prazo do art. 168 do CTN e é o que a fiscalização examina se a compensação for questionada. Havendo valor preso em depósito judicial, somam-se os autos e o comprovante do depósito. Se algum item não existir ou estiver incompleto, isso também é resultado do diagnóstico, e costuma ser o primeiro ponto a corrigir.