Tributário Consultivo

Consultivo e planejamento.

Antes de pagar, entender: escolha de regime, estrutura societária e a linha entre o planejamento lícito e o que a fiscalização questiona.

FocoEscolha e comparação de regime, pareceres, holding e reorganização, dividendos e benefícios fiscais — sempre dentro da licitude.
AlcanceOperações interestaduais e federais conforme a matéria. Belo Horizonte é a sede, não o limite de atuação.

— O que fazemos

Da escolha de regime à estrutura do grupo, cada recomendação vem com a memória de cálculo e o dispositivo legal — não um número solto.

001

Escolha de regime

Comparação Simples × Presumido × Real com fator R, ponto de virada de margem e a nova lógica da Reforma (crédito integral do adquirente).

002

Pareceres e opinion letters

Análise da incidência de tributos em operações concretas, com status verificado da jurisprudência aplicável.

003

Holding e dividendos

Estrutura de grupo e distribuição de lucros à luz da Lei 15.270/2025 (IRRF de 10% e IRPFM), com substância e propósito negocial.

— Referências legais

O arcabouço aplicável.

Principais normas e julgados que orientam esta frente — com referência completa, sem promessa de resultado.

Lei 9.249/95
IRPJ, presunção e dividendos — regras do Lucro Presumido e da distribuição de lucros
LC 123/2006
Simples Nacional — limites, sublimite de ICMS/ISS e fator R
Lei 15.270/2025
Dividendos e IRPFM — IRRF de 10% acima de R$ 50 mil/mês e imposto mínimo de altas rendas, desde 2026
CTN · art. 116, p.ú.
Norma antielisiva — limite entre planejamento lícito e dissimulação
LC 214/2025
Reforma do consumo — IBS/CBS/IS reposicionam a escolha de regime na transição

— Perguntas frequentes

Perguntas objetivas.

Qual regime é melhor para a minha empresa?

Depende de faturamento, margem, folha e atividade — e muda a cada ano com a Reforma. Fazemos a comparação Simples × Presumido × Real com memória de cálculo e a base legal de cada premissa, não um número solto.

Vocês fazem parecer sobre uma operação específica?

Sim. Opinion letter sobre a incidência tributária de uma operação concreta, com a fundamentação e o status verificado da jurisprudência aplicável.

— Como começamos

Quatro passos, sem surpresas.

01

Conversa exploratória

30–45 min, sem compromisso. Escuta do contexto e leitura preliminar das frentes tributárias relevantes.

02

Diagnóstico

Análise documental, identificação de exposições e oportunidades, leitura do histórico do tribunal competente quando aplicável.

03

Plano de ação

Escopo escrito, ordem de prioridades, marcos de prazo, governança definida e expectativa real de resultado.

04

Execução

Condução sob coordenação sênior, relatórios periódicos legíveis para áreas não-jurídicas e reavaliação trimestral do escopo.

Na prática

Planejamento sem improviso.

Planejamento tributário lícito, a chamada elisão, é o uso dos caminhos que a própria lei oferece para pagar menos, antes que o fato gerador aconteça. Evasão é o contrário: dissimular fatos já ocorridos, simular negócios ou ocultar operações. A fronteira está no art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional: a autoridade pode desconsiderar atos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador.

Dois critérios costumam decidir se a estrutura sobrevive a uma autuação. O primeiro é o propósito negocial: a operação precisa ter razão econômica própria, além da economia de tributo. O segundo é a substância: contratos, registros contábeis e fluxo de caixa precisam contar a mesma história. O negócio jurídico indireto, quando genuíno, é instrumento legítimo; quando serve apenas para mascarar, a jurisprudência administrativa tende a desconstituí-lo.

A história da MP 685/2015 ilustra o limite da insegurança. Ela pretendia criar a obrigação de declarar planejamentos à Receita Federal; os artigos 7º a 12 foram suprimidos pelo Congresso e a medida virou a Lei 13.202/2015, tratando de outro assunto. A tentativa não sobreviveu, mas a exigência de propósito negocial e substância segue viva na jurisprudência do CARF e orienta o desenho de qualquer estrutura séria.

Propósito negocial não é frase de efeito: é documento. Atas que registram a decisão de negócio, laudos de avaliação, estudos de mercado e pareceres contemporâneos à operação são o que sustentam a estrutura anos depois, quando o auditor chega. Planejamento feito só no papel, sem rastro documental, é o que mais cai na fiscalização.

Estratégia

Escolha e revisão de regime.

A escolha de regime se resume a três portas. O Simples Nacional (LC 123/2006) alcança empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano, com sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS e uma lista de vedações por atividade e por composição societária. O Lucro Presumido (Lei 9.718/98, art. 13) vale para quem faturou até R$ 78 milhões no ano-calendário anterior. Acima ou fora disso, o Lucro Real, onde cada despesa dedutível conta.

Dentro do Simples, o detalhe decide. O fator R, a relação entre folha de salários e receita bruta, define se a empresa de serviços paga no Anexo III ou no Anexo V, e a diferença de carga é relevante. No Presumido, a margem de lucro presumida por atividade pode deixar dinheiro na mesa quando a margem real é menor. Por isso a conta precisa ser refeita com os números da empresa, não com regra de bolso.

O momento de revisar é o fim do ano-calendário: a opção pelo Simples é irretratável para todo o ano (LC 123/2006, art. 16), e a escolha entre Presumido e Real também se define no início do período. Com a reforma do consumo (LC 214/2025) mudando a lógica de créditos, manter o regime de anos anteriores por inércia é uma decisão, e costuma ser a mais cara.

Atuação

Diagnóstico, respostas e acompanhamento.

Fazemos o diagnóstico tributário anual: revisão dos últimos exercícios, identificação de exposições e de créditos recuperáveis, e a comparação entre regimes com memória de cálculo. Quando a operação pede segurança formal, formulamos a consulta à Receita Federal nos termos da IN RFB 2.058/2021, cuja resposta dá segurança prévia sobre como o Fisco tratará o caso.

Acompanhamos fiscalizações e autos de infração desde a impugnação, além de emitir pareceres e opinion letters sobre operações concretas, com a jurisprudência aplicável verificada na fonte. Os documentos de partida são simples: balanços e demonstrações dos últimos exercícios, a ECF, o regime atual e, quando houver, o histórico de autuações.

Se você quer saber se o regime atual ainda é o melhor ou se uma operação nova pede parecer, comece com uma conversa.

Conformidade

Escopo, prioridades e governança são definidos por escrito após o diagnóstico inicial, juntos, na primeira conversa.

Atendimento em Belo Horizonte: advogado tributarista em BH.

Atuação

O que o escritório faz.

O escritório conduz o planejamento tributário da empresa, a escolha e a revisão periódica do regime, o diagnóstico fiscal contínuo e a resposta a consultas e fiscalizações, com pareceres que sustentam cada decisão.

Para a primeira conversa, traga os balanços e as apurações dos últimos exercícios, a descrição do regime tributário atual e os contratos mais relevantes da operação. Com esse material, o diagnóstico já sai com prioridades e calendário.

Comece com uma conversa e decida cada movimento tributário com a lei vigente na mesa.

Conversa inicial

Comece com uma conversa.

Conversa inicial para entender o contexto, sem compromisso. Identificamos se há matéria relevante para sua empresa e qual caminho faz sentido seguir.