Escolha de regime
Comparação Simples × Presumido × Real com fator R, ponto de virada de margem e a nova lógica da Reforma (crédito integral do adquirente).
Antes de pagar, entender: escolha de regime, estrutura societária e a linha entre o planejamento lícito e o que a fiscalização questiona.
Da escolha de regime à estrutura do grupo, cada recomendação vem com a memória de cálculo e o dispositivo legal — não um número solto.
Comparação Simples × Presumido × Real com fator R, ponto de virada de margem e a nova lógica da Reforma (crédito integral do adquirente).
Análise da incidência de tributos em operações concretas, com status verificado da jurisprudência aplicável.
Estrutura de grupo e distribuição de lucros à luz da Lei 15.270/2025 (IRRF de 10% e IRPFM), com substância e propósito negocial.
Principais normas e julgados que orientam esta frente — com referência completa, sem promessa de resultado.
Depende de faturamento, margem, folha e atividade — e muda a cada ano com a Reforma. Fazemos a comparação Simples × Presumido × Real com memória de cálculo e a base legal de cada premissa, não um número solto.
O planejamento lícito (elisão) é legítimo; o que a lei veda é a evasão/dissimulação (art. 116, p. único, do CTN). O trabalho é desenhar estruturas com substância e propósito negocial reais.
Sim. Opinion letter sobre a incidência tributária de uma operação concreta, com a fundamentação e o status verificado da jurisprudência aplicável.
30–45 min, sem compromisso. Escuta do contexto e leitura preliminar das frentes tributárias relevantes.
Análise documental, identificação de exposições e oportunidades, leitura do histórico do tribunal competente quando aplicável.
Escopo escrito, ordem de prioridades, marcos de prazo, governança definida e expectativa real de resultado.
Condução sob coordenação sênior, relatórios periódicos legíveis para áreas não-jurídicas e reavaliação trimestral do escopo.
Planejamento tributário lícito, a chamada elisão, é o uso dos caminhos que a própria lei oferece para pagar menos, antes que o fato gerador aconteça. Evasão é o contrário: dissimular fatos já ocorridos, simular negócios ou ocultar operações. A fronteira está no art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional: a autoridade pode desconsiderar atos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador.
Dois critérios costumam decidir se a estrutura sobrevive a uma autuação. O primeiro é o propósito negocial: a operação precisa ter razão econômica própria, além da economia de tributo. O segundo é a substância: contratos, registros contábeis e fluxo de caixa precisam contar a mesma história. O negócio jurídico indireto, quando genuíno, é instrumento legítimo; quando serve apenas para mascarar, a jurisprudência administrativa tende a desconstituí-lo.
A história da MP 685/2015 ilustra o limite da insegurança. Ela pretendia criar a obrigação de declarar planejamentos à Receita Federal; os artigos 7º a 12 foram suprimidos pelo Congresso e a medida virou a Lei 13.202/2015, tratando de outro assunto. A tentativa não sobreviveu, mas a exigência de propósito negocial e substância segue viva na jurisprudência do CARF e orienta o desenho de qualquer estrutura séria.
Propósito negocial não é frase de efeito: é documento. Atas que registram a decisão de negócio, laudos de avaliação, estudos de mercado e pareceres contemporâneos à operação são o que sustentam a estrutura anos depois, quando o auditor chega. Planejamento feito só no papel, sem rastro documental, é o que mais cai na fiscalização.
A escolha de regime se resume a três portas. O Simples Nacional (LC 123/2006) alcança empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano, com sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS e uma lista de vedações por atividade e por composição societária. O Lucro Presumido (Lei 9.718/98, art. 13) vale para quem faturou até R$ 78 milhões no ano-calendário anterior. Acima ou fora disso, o Lucro Real, onde cada despesa dedutível conta.
Dentro do Simples, o detalhe decide. O fator R, a relação entre folha de salários e receita bruta, define se a empresa de serviços paga no Anexo III ou no Anexo V, e a diferença de carga é relevante. No Presumido, a margem de lucro presumida por atividade pode deixar dinheiro na mesa quando a margem real é menor. Por isso a conta precisa ser refeita com os números da empresa, não com regra de bolso.
O momento de revisar é o fim do ano-calendário: a opção pelo Simples é irretratável para todo o ano (LC 123/2006, art. 16), e a escolha entre Presumido e Real também se define no início do período. Com a reforma do consumo (LC 214/2025) mudando a lógica de créditos, manter o regime de anos anteriores por inércia é uma decisão, e costuma ser a mais cara.
Fazemos o diagnóstico tributário anual: revisão dos últimos exercícios, identificação de exposições e de créditos recuperáveis, e a comparação entre regimes com memória de cálculo. Quando a operação pede segurança formal, formulamos a consulta à Receita Federal nos termos da IN RFB 2.058/2021, cuja resposta dá segurança prévia sobre como o Fisco tratará o caso.
Acompanhamos fiscalizações e autos de infração desde a impugnação, além de emitir pareceres e opinion letters sobre operações concretas, com a jurisprudência aplicável verificada na fonte. Os documentos de partida são simples: balanços e demonstrações dos últimos exercícios, a ECF, o regime atual e, quando houver, o histórico de autuações.
Se você quer saber se o regime atual ainda é o melhor ou se uma operação nova pede parecer, comece com uma conversa.
Escopo, prioridades e governança são definidos por escrito após o diagnóstico inicial, juntos, na primeira conversa.
A atuação segue os limites do Código de Ética e Disciplina da OAB. Não divulgamos valores nem prometemos resultado.
Atendimento em Belo Horizonte: advogado tributarista em BH.
O escritório conduz o planejamento tributário da empresa, a escolha e a revisão periódica do regime, o diagnóstico fiscal contínuo e a resposta a consultas e fiscalizações, com pareceres que sustentam cada decisão.
Para a primeira conversa, traga os balanços e as apurações dos últimos exercícios, a descrição do regime tributário atual e os contratos mais relevantes da operação. Com esse material, o diagnóstico já sai com prioridades e calendário.
Comece com uma conversa e decida cada movimento tributário com a lei vigente na mesa.
Conversa inicial para entender o contexto, sem compromisso. Identificamos se há matéria relevante para sua empresa e qual caminho faz sentido seguir.