Tributário Consultivo

Consultivo e planejamento.

Antes de pagar, entender: escolha de regime, estrutura societária e a linha entre o planejamento lícito e o que a fiscalização questiona.

FocoEscolha e comparação de regime, pareceres, holding e reorganização, dividendos e benefícios fiscais — sempre dentro da licitude.
AlcanceOperações interestaduais e federais conforme a matéria. Belo Horizonte é a sede, não o limite de atuação.

O que fazemos

Decisão informada, com base legal.

Da escolha de regime à estrutura do grupo, cada recomendação vem com a memória de cálculo e o dispositivo legal — não um número solto.

001

Escolha de regime

Comparação Simples × Presumido × Real com fator R, ponto de virada de margem e a nova lógica da Reforma (crédito integral do adquirente).

002

Pareceres e opinion letters

Análise da incidência de tributos em operações concretas, com status verificado da jurisprudência aplicável.

003

Holding e dividendos

Estrutura de grupo e distribuição de lucros à luz da Lei 15.270/2025 (IRRF de 10% e IRPFM), com substância e propósito negocial.

Referências legais

O arcabouço aplicável.

Principais normas e julgados que orientam esta frente — com referência completa, sem promessa de resultado.

Lei 9.249/95
IRPJ, presunção e dividendos — regras do Lucro Presumido e da distribuição de lucros
LC 123/2006
Simples Nacional — limites, sublimite de ICMS/ISS e fator R
Lei 15.270/2025
Dividendos e IRPFM — IRRF de 10% acima de R$ 50 mil/mês e imposto mínimo de altas rendas, desde 2026
CTN · art. 116, p.ú.
Norma antielisiva — limite entre planejamento lícito e dissimulação
LC 214/2025
Reforma do consumo — IBS/CBS/IS reposicionam a escolha de regime na transição

Perguntas frequentes

Perguntas objetivas.

Qual regime é melhor para a minha empresa?

Depende de faturamento, margem, folha e atividade — e muda a cada ano com a Reforma. Fazemos a comparação Simples × Presumido × Real com memória de cálculo e a base legal de cada premissa, não um número solto.

Planejamento tributário é legal?

O planejamento lícito (elisão) é legítimo; o que a lei veda é a evasão/dissimulação (art. 116, p. único, do CTN). O trabalho é desenhar estruturas com substância e propósito negocial reais.

Vocês fazem parecer sobre uma operação específica?

Sim. Opinion letter sobre a incidência tributária de uma operação concreta, com a fundamentação e o status verificado da jurisprudência aplicável.

Como começamos

Quatro passos, sem surpresas.

01

Conversa exploratória

30–45 min, sem compromisso. Escuta do contexto e leitura preliminar das frentes tributárias relevantes.

02

Diagnóstico

Análise documental, identificação de exposições e oportunidades, leitura do histórico do tribunal competente quando aplicável.

03

Plano de ação

Escopo escrito, ordem de prioridades, marcos de prazo, governança definida e expectativa real de resultado.

04

Execução

Condução sob coordenação sênior, relatórios periódicos legíveis para áreas não-jurídicas e reavaliação trimestral do escopo.

Conformidade

Escopo, prioridades e governança são definidos por escrito após o diagnóstico inicial — juntos, na primeira conversa.

Conversa inicial

Comece com uma conversa.

Conversa inicial para entender o contexto, sem compromisso. Identificamos se há matéria relevante para sua empresa — e qual caminho faz sentido seguir.