Crédito tributário parado no balanço
Créditos de PIS/COFINS sobre insumos, energia e ativo imobilizado, ICMS-ST pago a mais e créditos acumulados de exportação que não viram caixa — recuperação que exige tese, prova e a via correta.
Na indústria, a margem some em duas frentes silenciosas: o crédito tributário que fica parado no balanço e o contrato de fornecimento que ninguém renegociou quando o custo do insumo virou.
Você não precisa explicar o que é crédito de insumo, substituição tributária ou a diferença entre lucro real e presumido na indústria. Chegamos com o vocabulário do setor e os pontos de risco já mapeados.
Créditos de PIS/COFINS sobre insumos, energia e ativo imobilizado, ICMS-ST pago a mais e créditos acumulados de exportação que não viram caixa — recuperação que exige tese, prova e a via correta.
Fornecimento com preço travado, reajuste defasado, força maior, falha de fornecedor e cláusulas de exclusividade ou take-or-pay — o contrato que parecia bom vira prejuízo quando o custo do insumo muda.
Terceirização, insalubridade e periculosidade, normas regulamentadoras, riscos psicossociais (NR-1) e ações em série — exposição que cresce no chão de fábrica antes de aparecer no jurídico.
Recall, vícios e responsabilidade civil pelo produto, exigências ambientais e de integridade na cadeia de fornecedores — gestão da exposição antes que vire autuação ou ação coletiva.
Na indústria, tributário, contrato, trabalhista e contencioso andam juntos do insumo ao produto acabado. As frentes abaixo são as que mais entram em campo.
Análises jurídicas de autoria do titular, com a leitura aplicada à indústria.
As dúvidas que mais chegam de indústrias antes da primeira conversa — respondidas sem juridiquês.
No regime não cumulativo de PIS/COFINS, a apuração de créditos sobre insumos segue o critério da essencialidade e relevância ao processo produtivo, fixado pelo STJ no julgamento do Tema 779 (REsp 1.221.170). O que se enquadra como insumo varia conforme a atividade industrial e exige análise do caso concreto; o aproveitamento não é automático nem assegura, por si, qualquer resultado.
Conteúdo informativo; não constitui consulta jurídica.
No regime de substituição tributária do ICMS, o STF reconheceu no Tema 201 (RE 593.849) o direito à restituição da diferença quando a base de cálculo presumida supera o valor efetivo da operação. A recuperação depende do regime de cada estado, da comprovação das operações e da via processual adequada.
Conteúdo informativo; não constitui consulta jurídica.
A reforma do consumo (EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) substitui tributos atuais por IBS e CBS, com não cumulatividade ampla — crédito sobre as aquisições — e um período de transição até 2033. O efeito concreto sobre cada indústria depende da cadeia, do mix de produtos e do planejamento da transição.
Conteúdo informativo; não constitui consulta jurídica.
O caminho da primeira conversa até a execução do trabalho — com escopo, prazo e governança definidos antes de qualquer compromisso.
Uma leitura do momento da operação — expansão, recuperação de créditos, revisão de contratos ou passivo — e do tema específico.
Análise documental e fiscal, identificação de exposições e créditos recuperáveis, leitura aplicada às normas do setor industrial.
Escopo escrito, ordem de prioridades, marcos de prazo e definição da governança do trabalho.
Coordenação sênior da banca, relatórios periódicos legíveis para quem não é da área e reavaliação trimestral do escopo.
Conte brevemente o tema — créditos tributários, contrato de fornecimento, passivo trabalhista ou responsabilidade pelo produto. Numa conversa inicial, avaliamos se está dentro da nossa atuação e indicamos os próximos passos.