Tributário Aduaneiro

Aduaneiro e comércio exterior.

Na importação e exportação, a classificação fiscal (NCM) e o regime aduaneiro definem a carga — e uma reclassificação lícita é planejamento, não risco.

FocoClassificação fiscal (NCM/NESH), consulta à RFB, regimes especiais (drawback, Ex-tarifário) e contencioso aduaneiro (perdimento).
AlcanceOperações interestaduais e federais conforme a matéria. Belo Horizonte é a sede, não o limite de atuação.

O que fazemos

A classificação certa.

Reclassificar corretamente o produto real é planejamento; declarar código falso é infração. O trabalho separa uma coisa da outra e sustenta a posição na fonte.

001

Classificação e NCM

Classificação fiscal de mercadorias (NCM/NESH) e a reclassificação lícita como alavanca de economia, com consulta de classificação à RFB.

002

Regimes especiais

Drawback e Ex-tarifário — suspensão/isenção na exportação e na importação de bens de capital sem similar nacional.

003

Contencioso aduaneiro

Defesa em pena de perdimento e revisão de classificação, na esfera administrativa e judicial.

Referências legais

O arcabouço aplicável.

Principais normas e julgados que orientam esta frente — com referência completa, sem promessa de resultado.

DL 37/66
Imposto de importação — regime jurídico e controle aduaneiro
IN RFB 2.057/2021
Consulta de classificação — processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias
Lei 11.945/2009
Drawback integrado — suspensão/isenção na exportação
Lei 14.902/2024
Remessas internacionais — tributação das remessas de baixo valor
LC 214/2025 · 439-458
Zona Franca de Manaus — créditos presumidos de IBS/CBS até 2073 no novo sistema

Perguntas frequentes

Perguntas objetivas.

Posso reclassificar a NCM do meu produto para pagar menos?

Se a classificação atual estiver incorreta e a nova refletir o produto real (regras de classificação + NESH), sim — é planejamento lícito. O que não se pode é declarar código falso; a fronteira é a substância.

Sofri pena de perdimento — dá para reverter?

Depende do fundamento. Há defesa administrativa e judicial; o primeiro passo é ler o auto e o enquadramento antes de discutir o mérito.

Como fica o aduaneiro com a Reforma?

II e IE permanecem; a mudança maior é no elo interno (IBS/CBS) e na Zona Franca, preservada na LC 214 com créditos presumidos. Avaliamos caso a caso.

Como começamos

Quatro passos, sem surpresas.

01

Conversa exploratória

30–45 min, sem compromisso. Escuta do contexto e leitura preliminar das frentes tributárias relevantes.

02

Diagnóstico

Análise documental, identificação de exposições e oportunidades, leitura do histórico do tribunal competente quando aplicável.

03

Plano de ação

Escopo escrito, ordem de prioridades, marcos de prazo, governança definida e expectativa real de resultado.

04

Execução

Condução sob coordenação sênior, relatórios periódicos legíveis para áreas não-jurídicas e reavaliação trimestral do escopo.

Conformidade

Escopo, prioridades e governança são definidos por escrito após o diagnóstico inicial — juntos, na primeira conversa.

Conversa inicial

Comece com uma conversa.

Conversa inicial para entender o contexto, sem compromisso. Identificamos se há matéria relevante para sua empresa — e qual caminho faz sentido seguir.