Distrato e inadimplência na planta
Comprador que desiste na planta, retenção fora dos parâmetros da Lei 13.786, prazos de devolução, distinção entre obra com e sem patrimônio de afetação — cláusula mal redigida vira litígio em série.
Na incorporação, o lucro do empreendimento mora nos detalhes do contrato: a cláusula de distrato, o regime tributário, a matriz de risco da obra — e o que ninguém leu até a relação azedar.
Você não precisa explicar o que é patrimônio de afetação, a diferença entre RET e lucro presumido na incorporação, ou como funciona a retenção no distrato. Chegamos com o vocabulário e os pontos de risco já mapeados.
Comprador que desiste na planta, retenção fora dos parâmetros da Lei 13.786, prazos de devolução, distinção entre obra com e sem patrimônio de afetação — cláusula mal redigida vira litígio em série.
Empreendimento sem a estrutura tributária e societária que poderia reduzir a carga e proteger o caixa — ou com afetação adotada no papel, mas sem a governança contábil e contratual que a sustenta.
Empreitada com escopo cinza, medições contestadas, aditivos informais e reequilíbrio que não foi documentado durante a obra — o pleito que poderia ser organizado vira disputa por falta de trilha.
Vícios construtivos, art. 618 do CC, prazos de garantia e prescrição, embargos de obra e autos de infração — articulação com seguradoras e gestão da exposição antes que vire ação coletiva de condomínio.
Em incorporação, contrato, tributário, societário e contencioso andam juntos da aquisição do terreno ao habite-se. As frentes abaixo são as que mais entram em campo.
Análises jurídicas de autoria do titular, com a leitura aplicada a construtoras e incorporadoras.
As dúvidas que mais chegam de construtoras e incorporadoras antes da primeira conversa — respondidas sem juridiquês.
A Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) fixou parâmetros para a retenção quando o comprador desfaz o contrato de aquisição de imóvel na planta, com limites distintos conforme exista ou não patrimônio de afetação. O percentual aplicável e a forma de devolução dependem das cláusulas do contrato e da análise do caso concreto.
Conteúdo informativo; não constitui consulta jurídica.
O patrimônio de afetação separa o empreendimento do restante do patrimônio da incorporadora e habilita o Regime Especial de Tributação (RET). A conveniência depende do porte do empreendimento, da estrutura de financiamento e do desenho societário. A decisão exige análise do caso concreto e não assegura, por si, qualquer resultado tributário.
Conteúdo informativo; não constitui consulta jurídica.
O Código Civil prevê a responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da obra (art. 618) pelo prazo de garantia de cinco anos, sem prejuízo de outros prazos de responsabilidade civil e do Código de Defesa do Consumidor quando aplicável. O enquadramento depende da natureza do defeito e da relação contratual.
Conteúdo informativo; não constitui consulta jurídica.
O caminho da primeira conversa até a execução do trabalho — com escopo, prazo e governança definidos antes de qualquer compromisso.
Uma leitura do estágio do empreendimento — lançamento, obra ou entrega — ou do contrato em discussão.
Análise documental, identificação de exposições e oportunidades, leitura aplicada às normas do setor imobiliário.
Escopo escrito, ordem de prioridades, marcos de prazo e definição da governança do trabalho.
Coordenação sênior da banca, relatórios periódicos legíveis para quem não é da área e reavaliação trimestral do escopo.
Conte brevemente o estágio — terreno, lançamento, obra ou pós-entrega — ou o ponto específico (distrato, RET, contrato de obra, vícios). Numa conversa inicial, avaliamos se o tema está dentro da nossa atuação e indicamos os próximos passos.