SetorReal estate · Incorporação · Obra

Construtoras
& Incorporadoras.

Na incorporação, o lucro do empreendimento mora nos detalhes do contrato: a cláusula de distrato, o regime tributário, a matriz de risco da obra — e o que ninguém leu até a relação azedar.

VivênciaAtuação com construtoras e incorporadoras — empreendimentos na planta, SPEs, alianças e contratos de obra de longa duração, em operações que cruzam comarcas.
O que muda no setorDistrato (Lei 13.786), patrimônio de afetação e RET, responsabilidade civil decenal, contratos de empreitada com claims e SPE com investidor.

Dores típicas

O que já chega resolvido.

Você não precisa explicar o que é patrimônio de afetação, a diferença entre RET e lucro presumido na incorporação, ou como funciona a retenção no distrato. Chegamos com o vocabulário e os pontos de risco já mapeados.

Dor 01

Distrato e inadimplência na planta

Comprador que desiste na planta, retenção fora dos parâmetros da Lei 13.786, prazos de devolução, distinção entre obra com e sem patrimônio de afetação — cláusula mal redigida vira litígio em série.

Dor 02

Patrimônio de afetação e RET

Empreendimento sem a estrutura tributária e societária que poderia reduzir a carga e proteger o caixa — ou com afetação adotada no papel, mas sem a governança contábil e contratual que a sustenta.

Dor 03

Contrato de obra: medição, aditivos e claims

Empreitada com escopo cinza, medições contestadas, aditivos informais e reequilíbrio que não foi documentado durante a obra — o pleito que poderia ser organizado vira disputa por falta de trilha.

Dor 04

Responsabilidade por vícios e solidez

Vícios construtivos, art. 618 do CC, prazos de garantia e prescrição, embargos de obra e autos de infração — articulação com seguradoras e gestão da exposição antes que vire ação coletiva de condomínio.

Áreas relevantes

As 4 áreas que mais entram em campo.

Em incorporação, contrato, tributário, societário e contencioso andam juntos da aquisição do terreno ao habite-se. As frentes abaixo são as que mais entram em campo.


Análises no tema

O que já escrevemos.

Análises jurídicas de autoria do titular, com a leitura aplicada a construtoras e incorporadoras.


Perguntas frequentes

Três perguntas objetivas.

As dúvidas que mais chegam de construtoras e incorporadoras antes da primeira conversa — respondidas sem juridiquês.

Como a incorporadora calcula a retenção no distrato após a Lei 13.786/2018?

A Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) fixou parâmetros para a retenção quando o comprador desfaz o contrato de aquisição de imóvel na planta, com limites distintos conforme exista ou não patrimônio de afetação. O percentual aplicável e a forma de devolução dependem das cláusulas do contrato e da análise do caso concreto.

Conteúdo informativo; não constitui consulta jurídica.

Vale a pena adotar patrimônio de afetação e o RET na incorporação?

O patrimônio de afetação separa o empreendimento do restante do patrimônio da incorporadora e habilita o Regime Especial de Tributação (RET). A conveniência depende do porte do empreendimento, da estrutura de financiamento e do desenho societário. A decisão exige análise do caso concreto e não assegura, por si, qualquer resultado tributário.

Conteúdo informativo; não constitui consulta jurídica.

Qual o prazo de responsabilidade da construtora pela solidez e segurança da obra?

O Código Civil prevê a responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da obra (art. 618) pelo prazo de garantia de cinco anos, sem prejuízo de outros prazos de responsabilidade civil e do Código de Defesa do Consumidor quando aplicável. O enquadramento depende da natureza do defeito e da relação contratual.

Conteúdo informativo; não constitui consulta jurídica.

Como começamos

Quatro passos, sem surpresas.

O caminho da primeira conversa até a execução do trabalho — com escopo, prazo e governança definidos antes de qualquer compromisso.

01

Conversa inicial

Uma leitura do estágio do empreendimento — lançamento, obra ou entrega — ou do contrato em discussão.

02

Diagnóstico

Análise documental, identificação de exposições e oportunidades, leitura aplicada às normas do setor imobiliário.

03

Plano de ação

Escopo escrito, ordem de prioridades, marcos de prazo e definição da governança do trabalho.

04

Execução

Coordenação sênior da banca, relatórios periódicos legíveis para quem não é da área e reavaliação trimestral do escopo.

Falar com a banca

O seu empreendimento.

Conte brevemente o estágio — terreno, lançamento, obra ou pós-entrega — ou o ponto específico (distrato, RET, contrato de obra, vícios). Numa conversa inicial, avaliamos se o tema está dentro da nossa atuação e indicamos os próximos passos.