Tributário Contencioso

Contencioso tributário.

Recebeu uma autuação ou quer discutir uma cobrança: defesa no CARF e nos Conselhos, ações do contribuinte e o caminho da transação.

FocoImpugnação e recurso no CARF e no CC/MG, mandado de segurança, anulatória, execução fiscal e transação — a via escolhida por custo-benefício.
AlcanceOperações interestaduais e federais conforme a matéria. Belo Horizonte é a sede, não o limite de atuação.

— O que fazemos

Defesa, e a via certa.

A escolha entre litigar e transacionar parte de um diagnóstico de custo-benefício da tese e da fase — não de reflexo.

001

Contencioso administrativo

Impugnação e recurso no CARF e no Conselho de Contribuintes de MG, com sustentação oral e manifestação de inconformidade.

002

Contencioso judicial

Mandado de segurança, ação anulatória e declaratória, repetição de indébito e embargos à execução fiscal — tese desenhada à exposição da empresa.

003

Transação e parcelamento

Transação tributária (Lei 13.988/2020) e parcelamentos, quando negociar preserva mais valor do que litigar.

— Referências legais

O arcabouço aplicável.

Principais normas e julgados que orientam esta frente — com referência completa, sem promessa de resultado.

Dec. 70.235/72
Processo administrativo fiscal (PAF) — rito da impugnação e do recurso federal
Lei 6.830/80 (LEF)
Execução fiscal — embargos e exceção de pré-executividade do executado
Lei 13.988/2020
Transação tributária — capacidade de pagamento, editais e transação de teses
CTN · art. 151
Suspensão da exigibilidade — hipóteses que suspendem o crédito tributário
Súm. 436/STJ
Constituição do crédito — a entrega da declaração constitui o crédito, dispensada outra providência

— Perguntas frequentes

Perguntas objetivas.

Vocês atuam no ICMS de MG especificamente?

Sim — é o campo de origem da banca: interface direta com a SEF/MG e com o Conselho de Contribuintes, peças adaptadas à jurisprudência do TJMG e aos pontos sensíveis da fiscalização estadual mineira.

Vale mais litigar ou transacionar?

Depende da força da tese, da jurisprudência e da fase. Transacionar uma tese forte com precedente favorável destrói valor; litigar tese fraca havendo edital aberto também. A triagem decide caso a caso.

Recebi um auto de infração — qual o primeiro passo?

Verificar o prazo de impugnação e a existência de nulidade formal antes de discutir o mérito. O prazo é fatal; a leitura do auto vem primeiro.

— Como começamos

Quatro passos, sem surpresas.

01

Conversa exploratória

30–45 min, sem compromisso. Escuta do contexto e leitura preliminar das frentes tributárias relevantes.

02

Diagnóstico

Análise documental, identificação de exposições e oportunidades, leitura do histórico do tribunal competente quando aplicável.

03

Plano de ação

Escopo escrito, ordem de prioridades, marcos de prazo, governança definida e expectativa real de resultado.

04

Execução

Condução sob coordenação sênior, relatórios periódicos legíveis para áreas não-jurídicas e reavaliação trimestral do escopo.

Defesa

O rito da defesa.

Tudo começa na intimação: o prazo de 30 dias para impugnar a exigência (Decreto 70.235/72, art. 15) conta da ciência, e a peça precisa mencionar nulidades formais antes de discutir o mérito. Julgada a impugnação pela Delegacia de Julgamento, cabe recurso voluntário ao CARF em 30 dias, com efeito suspensivo (art. 33). Perder o prazo encerra a discussão antes de ela começar.

No Judiciário, o mandado de segurança protege direito líquido e certo, sem fase de provas, com prazo de 120 dias da ciência do ato (Lei 12.016/2009, art. 23). Para teses de fundo, cabem ação anulatória e ação de repetição de indébito. Quando a matéria é conhecível de ofício e dispensa prova, a exceção de pré-executividade (Súmula 393/STJ) permite atacar a cobrança sem garantir o juízo.

Na execução fiscal, o débito aparece formalizado na Certidão de Dívida Ativa e os embargos têm prazo de 30 dias, contados do depósito, da juntada da fiança ou da intimação da penhora (Lei 6.830/80, art. 16), exigindo a garantia da execução (§ 1º). A estratégia se define na leitura da CDA e da penhora, com as provas organizadas, não depois.

No âmbito estadual e municipal, o rito é o da lei local: em Minas Gerais, a defesa no ICMS passa pelo Conselho de Contribuintes do Estado, com impugnação e recursos próprios, em prazos e formas que não são os do Decreto 70.235/72. A peça e a sustentação seguem a jurisprudência do TJMG, que é o tribunal que vai rever o caso se ele chegar ao Judiciário.

Proteção imediata

Suspensão da exigibilidade.

O CTN (art. 151) lista as hipóteses que suspendem a cobrança: moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, liminar em mandado de segurança ou tutela antecipada em outras ações, e parcelamento. Suspenso o crédito, a Fazenda fica impedida de seguir com a cobrança coercitiva do débito.

O efeito prático aparece na certidão: com a exigibilidade suspensa, a empresa obtém a certidão positiva com efeitos de negativa (CTN, art. 206), que vale como regularidade fiscal. Ela permite participar de licitações, contratar financiamento e manter contratos que exigem certidão, enquanto a discussão segue seu curso.

A escolha entre suspender e pagar é técnica, não reflexo. O depósito integral congela o débito e pode ser levantado conforme o resultado da discussão; o parcelamento suspende a cobrança, mas costuma exigir a confissão do débito e pode custar a tese. Essa decisão vem antes do protocolo, e nela se joga boa parte do valor da defesa.

Um ponto que costuma passar batido: a suspensão afasta a cobrança, mas não as obrigações acessórias. O parágrafo único do art. 151 do CTN mantém as obrigações formais, então a empresa continua entregando declarações e escrituração mesmo com o débito suspenso.

Atuação

O que o escritório faz.

O escritório conduz a defesa administrativa e judicial do contribuinte: impugnações, recursos, ações próprias e embargos, com a escolha da tese verificada antes de qualquer protocolo, como a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins (STF, Tema 69).

Para a primeira conversa, traga o auto de infração ou a Certidão de Dívida Ativa, as guias de recolhimento e os documentos que comprovam a tese. O prazo corre da intimação: quanto mais cedo o auto chegar ao escritório, maior o espaço de manobra.

Comece com uma conversa e monte a defesa dentro do prazo.

Conformidade

Escopo, prioridades e governança são definidos por escrito após o diagnóstico inicial, juntos, na primeira conversa.

Conversa inicial

Comece com uma conversa.

Conversa inicial para entender o contexto, sem compromisso. Identificamos se há matéria relevante para sua empresa e qual caminho faz sentido seguir.