Incorporação imobiliária
Registro do memorial antes de qualquer venda (Lei 4.591/1964, art. 32), quadro-resumo do contrato (art. 35-A), opção pelo patrimônio de afetação (art. 31-A) e o regime de atraso e distrato da Lei 13.786/2018 (arts. 43-A e 67-A) — sob a ótica de quem incorpora.