Diagnóstico de teses
Cruzamento das teses aplicáveis ao setor e regime (exclusões de base, creditamentos, verbas de folha) com os documentos fiscais dos últimos cinco anos.
Imposto pago a maior nos últimos cinco anos pode voltar. O trabalho é identificar a tese, o lastro e a via — com jurisprudência verificada, não promessa.
Evitamos a tese frágil vendida como certa: cada crédito tem lastro probatório, status de tema verificado e prescrição controlada.
Cruzamento das teses aplicáveis ao setor e regime (exclusões de base, creditamentos, verbas de folha) com os documentos fiscais dos últimos cinco anos.
PER/DCOMP e compensação, com atenção aos limites, à habilitação prévia e à multa isolada.
Repetição de indébito e compensação, controlando prescrição e o marco de modulação de cada tema.
Principais normas e julgados que orientam esta frente — com referência completa, sem promessa de resultado.
Por diagnóstico dos últimos cinco anos cruzando as teses aplicáveis ao seu setor e regime com os seus documentos fiscais. O ponto de partida é o lastro real, não uma estimativa genérica.
Depende da tese e do procedimento. Compensação indevida gera multa isolada; por isso o trabalho é verificar o status do tema, a habilitação prévia quando exigida e a via correta antes de transmitir.
Varia conforme a via (administrativa × judicial) e a tese. O diagnóstico já indica o horizonte realista e a janela de prescrição a proteger.
30–45 min, sem compromisso. Escuta do contexto e leitura preliminar das frentes tributárias relevantes.
Análise documental, identificação de exposições e oportunidades, leitura do histórico do tribunal competente quando aplicável.
Escopo escrito, ordem de prioridades, marcos de prazo, governança definida e expectativa real de resultado.
Condução sob coordenação sênior, relatórios periódicos legíveis para áreas não-jurídicas e reavaliação trimestral do escopo.
O maior filão do regime não cumulativo (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003) está nos créditos sobre insumos. O STJ definiu no Tema 779 (REsp 1.221.170/PR) que insumo é o bem ou serviço essencial ou relevante para o desenvolvimento da atividade econômica: imprescindível ao processo produtivo ou à prestação do serviço, ou com importância particular para ele. Não é qualquer despesa, e é por isso que o levantamento é item a item, não por planilha genérica.
Crédito não aproveitado em um mês pode ser utilizado nos meses seguintes (Lei 10.637/2002, art. 3º, § 4º). Daí os créditos extemporâneos: valores não tomados no passado, identificados na revisão das EFD-Contribuições e dos documentos de apuração, e corrigidos por retificação. No ICMS, o foco vai para a operação da empresa: apropriação de créditos em entradas de bens do ativo imobilizado, tratamento de documentos fiscais de entrada e destino dos saldos credores.
As teses judiciais completam o mapa: a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins (STF, Tema 69, RE 574.706), com efeitos modulados a partir de 15/03/2017, ressalvadas as ações protocoladas até essa data; exclusões de base de contribuições sobre a folha e outras teses de cada setor. Cada tese é classificada pelo status do tema e pelo marco temporal aplicável antes de qualquer protocolo.
O trabalho começa pelo levantamento: cruzar cada tese com os documentos fiscais dos últimos cinco anos, montar o lastro prova a prova e quantificar. Em seguida vem a casa arrumada: retificar EFD-Contribuições e DCTF, corrigir os procedimentos internos que geraram o pagamento a maior e, quando a revisão aponta tributo não recolhido, fazer a denúncia espontânea (CTN, art. 138), com o pagamento do tributo e dos juros de mora, o que exclui a multa de mora.
Definida a tese e o valor, escolhe-se a via. Na administrativa, pedidos de restituição e declarações de compensação via PER/DCOMP, com atenção aos limites, à habilitação prévia exigida para créditos reconhecidos em decisão judicial e ao risco de multa isolada na compensação indevida. Na judicial, ação de repetição de indébito dentro do prazo de cinco anos do CTN (art. 168), contado da extinção do crédito tributário, com respeito ao marco de modulação de cada tema.
Reconhecido o crédito, a forma de recebimento é escolha do contribuinte (Súmula 461/STJ): precatório ou compensação. A decisão passa por caixa, custo do litígio e pressa, não por preferência teórica.
O escritório faz o levantamento de créditos com lastro documental, revisa as apurações dos últimos cinco anos e conduz a recuperação na via administrativa e na via judicial, da tese à habilitação e ao aproveitamento do crédito.
Para a primeira conversa, traga as EFD-Contribuições, as DCTF e as guias de recolhimento dos últimos cinco anos, além da descrição do regime tributário e das operações que geraram os recolhimentos. Sem documento não há crédito: o diagnóstico já indica o que vale a pena perseguir.
Comece com uma conversa e descubra quanto do imposto pago a maior pode voltar.
Escopo, prioridades e governança são definidos por escrito após o diagnóstico inicial, juntos, na primeira conversa.
A atuação segue os limites do Código de Ética e Disciplina da OAB. Não divulgamos valores nem prometemos resultado.
Atendimento em Belo Horizonte: advogado tributarista em BH.
Conversa inicial para entender o contexto, sem compromisso. Identificamos se há matéria relevante para sua empresa e qual caminho faz sentido seguir.