I A dor: pausar a obra parece grátis, e não é
A empresa contratou a construção de um galpão, de uma filial ou de uma reforma de sede. No meio da obra, o caixa aperta, o projeto muda ou a expansão é adiada. A ideia que aparece na reunião é simples: "vamos pausar a obra por alguns meses e retomamos depois".
A pergunta que o sócio ou o financeiro deveria fazer antes é outra: pausar custa quanto? O Código Civil responde que o dono pode suspender, e responde também que essa decisão tem preço.
II O que a lei diz
O art. 623 dá o direito e fixa a conta
Segundo o art. 623 do Código Civil, "mesmo após iniciada a construção, pode o dono da obra suspendê-la, desde que pague ao empreiteiro as despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, mais indenização razoável, calculada em função do que ele teria ganho, se concluída a obra".
Lido por partes, o dispositivo reúne três elementos:
- o direito: o dono pode suspender a obra, inclusive depois de iniciada;
- a primeira parcela: as despesas e os lucros relativos aos serviços já feitos;
- a segunda parcela: indenização razoável, calculada em função do que o empreiteiro teria ganho se a obra fosse concluída.
O texto do artigo não condiciona a suspensão a justa causa do dono. A contrapartida está no pagamento, e não numa causa. O dispositivo também não traz fórmula numérica: "razoável" é o critério da lei, e o valor, em caso de divergência, depende de prova e de análise do caso concreto. Este artigo não examina decisões judiciais sobre como esse valor é fixado.
O art. 614 ajuda a medir a primeira parcela
Para obra "das que se determinam por medida", o art. 614 do Código Civil dá ao empreiteiro o direito a que a obra se verifique por medida, ou segundo as partes em que se dividir, e a "exigir o pagamento na proporção da obra executada". O § 1º diz que "tudo o que se pagou presume-se verificado", e o § 2º que o que se mediu presume-se verificado se, em trinta dias, a contar da medição, o dono ou quem fiscaliza não denunciar vícios ou defeitos.
Na prática, medições aprovadas e atualizadas são a base mais firme para dizer quanto foi executado no dia da suspensão. Quem suspende sem medição em dia abre a discussão sobre a primeira parcela.
O art. 624 é do outro lado
O art. 624 diz que, "suspensa a execução da empreitada sem justa causa, responde o empreiteiro por perdas e danos". Esse artigo trata do empreiteiro que suspende, e o art. 625 lista quando ele pode fazê-lo: por culpa do dono ou força maior (I), por dificuldades imprevisíveis de execução que tornem a empreitada excessivamente onerosa, havendo oposição do dono ao reajuste (II), e por modificações exigidas pelo dono desproporcionais ao projeto aprovado (III).
A simetria importa para a empresa contratante: a suspensão pelo dono é regulada pelo art. 623, com o preço descrito acima; a suspensão pelo empreiteiro é regulada pelos arts. 624 e 625, e depende de justa causa. As duas situações não se misturam: o dono que suspende pelo art. 623 paga a conta descrita acima, e o empreiteiro que suspende precisa demonstrar justa causa, por exemplo numa das hipóteses do art. 625.
O que o art. 623 não resolve
O art. 623 fala em suspender a obra. Encerrar o contrato de forma definitiva, retomar a obra com outra empresa ou discutir cláusula contratual de rescisão são questões diferentes, que este artigo não examina. Se a empresa quer pausar, o art. 623 é o ponto de partida; se quer desistir, a análise muda e passa por contrato e caso concreto.
III Na prática
Faça a conta antes do aviso. Some o que já foi executado, o que está medido e não pago, o lucro correspondente a esses serviços e uma estimativa da indenização razoável. Comparar esse total com o custo de seguir a obra mais devagar costuma mostrar que a pausa não é grátis.
Verifique o contrato. O contrato pode ter cláusula própria sobre suspensão, prazo de aviso e custos de desmobilização e remobilização. Cláusula clara tende a reduzir a discussão sobre o valor da indenização; a leitura de sua validade no caso concreto cabe a um advogado.
Avise por escrito. Comunicação formal, com data, escopo da suspensão e proposta de acerto, dá registro ao ato e abre a negociação. Suspensão comunicada só por telefone ou mensagem informal deixa o prazo em aberto.
Documente o estado da obra. Registre o que foi feito, o material em canteiro e as condições de segurança no dia da suspensão. O art. 384 do Código de Processo Civil admite que a existência e o modo de existir de um fato sejam atestados ou documentados por ata lavrada por tabelião, e o parágrafo único admite que imagens e sons gravados em arquivos eletrônicos constem da ata. Se houver receio de que a verificação dos fatos se torne muito difícil, o art. 381, I, do mesmo Código prevê a produção antecipada da prova.
Combine quem guarda o quê. Material, equipamento, vigilância e proteção do que foi construído precisam de responsável definido durante a pausa. Isso evita dano ao executado e nova discussão sobre quem responde.
Negocie o cronograma de retomada. A pausa com data prevista de retorno, e com as bases de reajuste e de prazo acordadas por escrito, é mais fácil de defender do que uma pausa sem fim certo.
IV Checklist
- O contrato tem cláusula de suspensão, de aviso e de custos de desmobilização e remobilização?
- As medições estão em dia, aprovadas e conferidas dentro dos 30 dias do art. 614, § 2º?
- Foi calculado o valor dos serviços já feitos, com despesas e lucro (art. 623)?
- Foi estimada a indenização razoável pelo que o empreiteiro teria ganho se a obra fosse concluída?
- A comunicação da suspensão é escrita, com data e proposta de acerto?
- O estado da obra foi registrado, por relatório fotográfico e, se couber, por ata notarial (CPC, art. 384)?
- Há responsável pela guarda do material e pela segurança do canteiro durante a pausa?
- Existe previsão de prazo e de condições para a retomada?
V Conclusão
O art. 623 do Código Civil dá ao dono da obra o direito de pausar a construção, sem exigir justa causa. Em troca, impõe um preço: os serviços feitos, o lucro desses serviços e uma indenização razoável pelo que o empreiteiro deixaria de ganhar. A empresa que decide por conveniência assume essa conta, e a decide melhor quando a faz antes, com contrato, medições e registro do canteiro em mãos.
Se a sua empresa avalia pausar uma obra em andamento, vale revisar o contrato e estimar o custo com um advogado antes da comunicação. O guia da área de imobiliário e construção reúne os outros temas de obra e contrato.