Tributário Reforma

Reforma IBS/CBS.

A Reforma EC 132/2023 redesenha o tabuleiro até 2033. O trabalho do advogado é a camada que o software não faz: parecer, contrato e defesa na transição.

FocoDiagnóstico de impacto, prontidão para 03/08/2026, saldos credores, revisão contratual, decisão do Simples e crédito condicionado ao recolhimento.
AlcanceOperações interestaduais e federais conforme a matéria. Belo Horizonte é a sede, não o limite de atuação.

— O que fazemos

A transição, na sua operação.

Diagnóstico ancorado na calculadora oficial da RFB — a alíquota de referência de 2027 ainda não é lei, então qualquer número antes disso é estimativa.

001

Diagnóstico de impacto

Carga atual × projetada por operação, regime específico aplicável (saúde 60%, imobiliário, liberais 30%) e prontidão para o marco de 03/08/2026 (campos IBS/CBS na nota).

002

Créditos e saldos credores

Monetização de saldos de ICMS/PIS/COFINS na transição e habilitação ao Fundo de Compensação de benefícios de ICMS.

003

Contratos e decisão de regime

Revisão contratual (cláusulas IBS/CBS, gross-up, repasse) e a decisão do Simples até set/2026, além do crédito condicionado ao recolhimento pelo fornecedor.

— Referências legais

O arcabouço aplicável.

Principais normas e julgados que orientam esta frente — com referência completa, sem promessa de resultado.

EC 132/2023
Reforma do consumo — cria IBS, CBS e IS; transição 2026–2033
LC 214/2025
Lei do IBS/CBS — incidência, base de cálculo, regimes específicos e creditamento
LC 227/2026
Comitê Gestor do IBS — processo administrativo do IBS e normas gerais do ITCMD
Dec. 12.955/2026
Regulamento da CBS
Res. CGIBS 6/2026
Regulamento do IBS
NT 2025.002
Campos IBS/CBS na NF-e — rejeição de DF-e sem os grupos a partir de 03/08/2026 (CRT 3)

— Perguntas frequentes

Perguntas objetivas.

O que preciso fazer até agosto de 2026?

Estar pronto para emitir a nota com os campos de IBS/CBS: a partir de 03/08/2026, a nota do regime normal (CRT 3) sem esses grupos é rejeitada. Isso passa por cadastro de produtos e parametrização do emissor.

A Reforma vai aumentar ou diminuir a minha carga?

Depende do setor, dos créditos e do regime específico aplicável. Fazemos o diagnóstico por operação ancorado na calculadora oficial da RFB — a alíquota de referência de 2027 ainda não é lei, então qualquer número antes disso é estimativa.

Continuo no Simples ou saio?

Em 2027 o optante do Simples decide entre o regime unificado (por dentro do DAS) e o híbrido (IBS/CBS por fora, com crédito integral ao cliente B2B) — janela de opção em setembro/2026. É decisão a simular antes.

Meus contratos de longo prazo precisam mudar?

Sim, tipicamente: cláusula de reajuste por alteração de carga, gross-up de IBS/CBS e repasse. Contrato silente na transição vira contingência.

— Como começamos

Quatro passos, sem surpresas.

01

Conversa exploratória

30–45 min, sem compromisso. Escuta do contexto e leitura preliminar das frentes tributárias relevantes.

02

Diagnóstico

Análise documental, identificação de exposições e oportunidades, leitura do histórico do tribunal competente quando aplicável.

03

Plano de ação

Escopo escrito, ordem de prioridades, marcos de prazo, governança definida e expectativa real de resultado.

04

Execução

Condução sob coordenação sênior, relatórios periódicos legíveis para áreas não-jurídicas e reavaliação trimestral do escopo.

Transição

Prazos da transição.

2026 é o ano-teste: CBS à alíquota de 0,9% e IBS à alíquota de 0,1% passam a ser destacados nos documentos fiscais, enquanto PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam sendo apurados pelas regras atuais. É a fase de validação de sistemas, cadastros e leiautes, em que a empresa aprende a conviver com os dois regimes antes da cobrança efetiva.

2027 é a virada: PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada pela alíquota de referência, reduzida em 0,1 ponto percentual; o IBS segue em 0,1%; o Imposto Seletivo entra em vigor e o IPI é zerado na maioria dos produtos, ressalvadas as exceções ligadas à Zona Franca de Manaus. 2028 consolida esse desenho: a empresa já apura a CBS como tributo principal no âmbito federal.

De 2029 a 2032 ocorre a substituição gradual: o IBS assume 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, enquanto ICMS e ISS reduzem na mesma proporção. Em 2033, o modelo está pleno: ICMS e ISS deixam de existir e o IBS passa a funcionar integralmente. A administração do IBS cabe ao Comitê Gestor, instituído pela LC 227/2026, em convivência com a Receita Federal no que diz respeito à CBS. Mudanças nesse cronograma exigem alteração legal, então planejar sobre a lei vigente é o movimento certo.

Na prática

O que muda no dia a dia.

O split payment é a mudança mais concreta no caixa: na liquidação financeira da venda, bancos e arranjos de pagamento separam automaticamente a parcela de IBS e CBS e a destinam ao Fisco. A empresa recebe o valor líquido e deixa de usar o giro do tributo entre a venda e o recolhimento. Para varejo e serviços B2C, isso pede revisão de capital de giro, limites de crédito e política comercial.

O cashback devolve parte do tributo pago às famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico: na prática da empresa, ele depende da emissão correta do documento fiscal com o CPF do consumidor. Sem documento fiscal, não há devolução. Na cadeia de preços, a Cesta Básica Nacional tem alíquota zero de IBS e CBS, itens essenciais como educação, saúde e medicamentos têm redução de 60% e profissões regulamentadas, redução de 30%. A classificação fiscal dos produtos e serviços passa a pesar diretamente no preço final.

As obrigações acessórias se reinventam: apuração mensal, leiautes definidos pelo Comitê Gestor (IBS) e pela Receita Federal (CBS), creditamento amplo e pedidos de ressarcimento com prazos próprios. O erro típico é tratar a transição como projeto de TI: quem não revisa a matriz de créditos, a classificação fiscal e os contratos com fornecedores, além da parametrização do emissor, paga a conta em retrabalho e autuações.

Atuação

O que o escritório faz.

O escritório conduz o diagnóstico de impacto por operação, a revisão do regime tributário à luz dos regimes específicos e a parametrização fiscal para a nota e a apuração no novo modelo, incluindo a revisão das cláusulas contratuais de longo prazo.

Para a primeira conversa, traga os últimos SPEDs (EFD Fiscal e EFD-Contribuições), a descrição do regime tributário atual e os contratos de fornecimento e de prestação de serviços mais relevantes. Com esse material, o diagnóstico já sai com horizonte e prioridades.

Comece com uma conversa e planeje a transição com a lei vigente na mesa.

Conformidade

Escopo, prioridades e governança são definidos por escrito após o diagnóstico inicial, juntos, na primeira conversa.

Atendimento em Belo Horizonte: advogado tributarista em BH.

Conversa inicial

Comece com uma conversa.

Conversa inicial para entender o contexto, sem compromisso. Identificamos se há matéria relevante para sua empresa e qual caminho faz sentido seguir.