Holding familiar e patrimonial
Estrutura societária para organização patrimonial e sucessória, com análise integrada da carga na ponta (dividendos pós-Lei 15.270/2025).
Holding, ITCMD e a sucessão da empresa e da família: estruturar em vida, com a janela do ITCMD e a nova tributação de dividendos no radar.
Duas janelas de 2026 pesam na decisão: a progressividade do ITCMD em curso (inclusive em MG) e a nova tributação de dividendos (Lei 15.270/2025).
Estrutura societária para organização patrimonial e sucessória, com análise integrada da carga na ponta (dividendos pós-Lei 15.270/2025).
Organização da sucessão da empresa com minutas societárias, acordo de sócios e cláusulas de proteção (inalienabilidade, incomunicabilidade).
Análise do ITCMD (incidência, base e progressividade em curso, inclusive em MG) e o momento das doações à luz da anterioridade.
Principais normas e julgados que orientam esta frente — com referência completa, sem promessa de resultado.
Depende do patrimônio, dos objetivos sucessórios e da carga na ponta (a Lei 15.270/2025 mudou a conta dos dividendos). Fazemos a análise societária e tributária integrada, sem fórmula pronta.
A progressividade do ITCMD está avançando (inclusive em MG). Enquanto vigora alíquota menor, antecipar doações estruturadas pode travar a carga — mas cada Estado tem seu momento e a lei nova respeita anterioridade.
A Lei 15.270/2025 passou a tributar dividendos acima de R$ 50 mil/mês e criou o imposto mínimo de altas rendas; lucros aprovados até 31/12/2025 têm janela de distribuição isenta até 2028. Isso muda pró-labore × dividendo × retenção.
30–45 min, sem compromisso. Escuta do contexto e leitura preliminar das frentes tributárias relevantes.
Análise documental, identificação de exposições e oportunidades, leitura do histórico do tribunal competente quando aplicável.
Escopo escrito, ordem de prioridades, marcos de prazo, governança definida e expectativa real de resultado.
Condução sob coordenação sênior, relatórios periódicos legíveis para áreas não-jurídicas e reavaliação trimestral do escopo.
A Emenda Constitucional 132/2023 mudou o ITCMD em dois pontos. Primeiro: o imposto será obrigatoriamente progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação (CF, art. 155, §1º, VI). Alíquota única virou exceção transitória; Estados que ainda praticam alíquota fixa precisarão criar faixas. Segundo: a competência foi reorganizada, inclusive para bens e doações com elemento no exterior, o que encerrou uma zona cinzenta antiga.
Progressividade obrigatória não significa progressividade imediata. Ela depende de lei estadual, e cada Estado tem seu ritmo, sua tabela e seu momento, com a anterioridade limitando a pressa. Em Minas Gerais, o ITCMD segue disciplinado pela Lei 14.941/2003, que impõe prazos curtos: 180 dias da abertura da sucessão para pagar o imposto causa mortis e 15 dias da assinatura para a doação formalizada em instrumento particular.
O que muda para quem planeja: o custo da transmissão passa a depender do valor recebido por cada herdeiro, e o timing das doações ganha peso. Antecipar doações estruturadas enquanto vigora alíquota menor pode travar a carga, desde que a operação tenha substância e respeite a legislação do Estado. Com a regulamentação da reforma pela LC 214/2025 ainda em curso, cada caso pede a conta refeita com a lei do Estado competente.
Outro ponto em mudança é a base de cálculo: a progressividade deve observar o valor recebido por cada herdeiro, e não o monte total. Na prática, isso suaviza a carga em heranças divididas entre muitos e pesa mais nas concentrações. Entender a regra nova evita surpresas no cálculo que o cartório ou o fisco apresentarão.
A holding familiar faz sentido quando há patrimônio relevante a organizar, vários bens ou participações, e uma empresa cuja sucessão precisa de governança. Concentra bens, disciplina a entrada de herdeiros e separa o patrimônio operacional do pessoal. Não faz sentido quando o patrimônio é pequeno e o custo de montar e manter a estrutura supera a economia: holding sem propósito é só mais uma empresa para administrar.
Na transmissão em vida, a doação com reserva de usufruto permite passar a propriedade aos herdeiros e manter o uso, a administração e os frutos com os doadores. Somada às cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, protege o patrimônio doado. O testamento completa o desenho, organizando a parte disponível e evitando disputas sobre a vontade do titular.
E há o prazo que não perdoa distração: o inventário deve ser aberto em 2 meses da abertura da sucessão (CPC, art. 611). A multa não vem do Código de Processo Civil, e sim da lei estadual: em Minas, o atraso no pagamento do ITCMD sujeita-se à multa prevista no art. 22 da Lei 14.941/2003. Inventário parado é imposto correndo.
Desenhamos o plano sucessório completo: doação com usufruto, testamento, acordo de sócios e constituição da holding, com a conta tributária refeita para cada cenário, incluindo a nova progressividade do ITCMD e a tributação de dividendos.
Conduzimos inventários judiciais e em cartório. Se todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública, com advogado assistindo as partes (CPC, art. 610, §1º); havendo testamento ou interessado incapaz, o caminho em regra é o judicial. Os documentos de partida são as matrículas dos imóveis, o contrato social das empresas, certidões e a relação de bens e dívidas.
Se você quer organizar a sucessão em vida ou precisa abrir um inventário, comece com uma conversa.
Escopo, prioridades e governança são definidos por escrito após o diagnóstico inicial, juntos, na primeira conversa.
A atuação segue os limites do Código de Ética e Disciplina da OAB. Não divulgamos valores nem prometemos resultado.
Atendimento em Belo Horizonte: advogado tributarista em BH.
O escritório desenha o planejamento sucessório e patrimonial da família empresária: holdings, doações com reserva de usufruto, testamentos e a reorganização societária, considerando o ITCMD na reforma tributária.
Para a primeira conversa, traga a relação de bens e participações societárias, a estrutura atual das empresas da família e os instrumentos já existentes, como escrituras e testamentos. Com esse material, o diagnóstico já indica o desenho mais eficiente.
Comece com uma conversa e organize a sucessão com segurança jurídica.
Conversa inicial para entender o contexto, sem compromisso. Identificamos se há matéria relevante para sua empresa e qual caminho faz sentido seguir.